A restituição do INSS nada mais é que a devolução ao cidadão de um valor pago por ele, de forma indevida, para a Previdência Social.
Cabe destacar que a restituição é transferida para o segurado com juros e correção monetária sobre o valor original.
Via de regra, os segurados só podem dar contribuições ao INSS com valor máximo de 20% do teto do instituto, atualmente em R$ 7.087,22.
Esse teto corresponde ao valor máximo que os benefícios do INSS, como aposentadorias, podem ter.
No caso de trabalhadores com carteira assinada e outros que têm a sua contribuição para previdência descontada automaticamente pelo empregador ou entidade responsável pela contratação.
Podem ocorrer situações, no entanto, em que o trabalhador contribui acima do teto. Isso ocorre especialmente quando o trabalhador tem mais de um emprego.
O trabalhador pode solicitar a restituição de duas formas: pela internet (Portal e-CAC) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal do seu município.
A restituição só vale para valores pagos à previdência nos últimos 5 anos. Depois disso, ocorre a prescrição da “dívida” do INSS com o contribuinte.