Você pediu demissão e não conhece os seus direitos?O FDR vai te ajudar a entender como funciona as burocracias pós-demissão.
Pedir demissão é uma atitude que precisa ser bastante pensada, pois gera algumas consequências na sua rotina e, principalmente, nas suas finanças.
Ao pedir demissão, você precisa cumprir o aviso prévio, ou seja, pedir a demissão com antecedência e cumprir um período para que a empresa possa se reorganizar.
Esse período é conhecido como aviso prévio e a empresa pode escolher dispensar você ou exigir que você trabalhe durante esses dias.
Caso o trabalhador seja dispensado, ocorre o chamado Aviso Prévio Indenizado. Neste caso, será pago o salário integral relativo a esse período e todos os proporcionais.
Além disso, desde 2011, as empresas são obrigadas a pagar ainda mais três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado.
Caso o patrão decida que o funcionário continue trabalhando durante o aviso prévio, os direitos continuam os mesmos.
Quem se demite pode receber o saldo do salário até os dias em que trabalhou, 13º salário proporcional e férias vencidas (se houver) e os proporcionais acrescidos de um terço de seus valores.
No entanto, quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo e ao seguro desemprego.