AVISO PRÉVIO

O que é e como ele funciona  esse Direito Trabalhista?

ANIMAÇãO

Ariel França

TEXTO

Redação

O aviso prévio é uma das principais determinações legais regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ele é acionado no momento em que o contrato trabalhista é encerrado, independentemente de quem foi a iniciativa de romper o vínculo trabalhista.

Em tese, é uma espécie de comunicado, informando que o trabalhador permanecerá na empresa apenas por mais um determinado período, normalmente é de 30 dias.

O aviso prévio pode ser anunciado tanto pelo funcionário que não deseja mais continuar na empresa, quanto pelo empregador em uma demissão sem justa causa.

O aviso é basicamente um período no qual empregado e empregador poderão se preparar para o rompimento do contrato.

Da parte do funcionário, é possível usar este tempo para buscar outro posto de trabalho. E da parte do empregador, é uma forma de deixar as demandas da empresa em dia.

Quando a demissão ocorrer por iniciativa do funcionário, a empresa pode optar pelo cumprimento ou não do aviso prévio.

Já quando a demissão é determinada pela empresa, a mesma pode exigir o cumprimento do aviso ou arcar com o pagamento da multa prevista em lei.