Auxílio-Creche

Empresas são obrigadas a pagar? Entenda as regras!

ANIMAÇãO

Ariel França

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Redação

O auxílio-creche é um direito das trabalhadoras garantido por lei, mas que ainda não é respeitado por muitas empresas.

Além de ajudar nos cuidados iniciais da criança, o benefício também pode melhorar o ambiente laboral e aumentar a produtividade das colaboradoras.

Ele é destinado ao custeio de creche por parte das empregadas mulheres e deve ser pago pelas empresas durante os seis primeiros meses de vida dos filhos das funcionárias.

A lei estabelece que todas as empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos devem pagar o auxílio-creche.

Caso a empresa não cumpra essas obrigatoriedades, pode ser condenada a pagar multa de R$ 80,51 a R$ 805,09.

Algumas empresas podem optar por pagar o benefício, mesmo não sendo obrigadas. O auxílio-creche deve ter valor igual ao da despesa da empregada com a creche.

Para solicitar o benefício, a empregada deve apresentar o comprovante de pagamento da mensalidade da creche e a empresa, então, terá até  3 dias para pagar o auxílio.

As leis não garantem que o auxílio-creche pode ser usado com custeio de babá. Porém, convenções ou acordos coletivos podem assegurar essa possibilidade.