MEI

Como fazer a Declaração Anual depois do prazo?

ANIMAÇãO

Ariel França

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Redação

Na última quinta-feira (30) encerrou o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) enviarem a Declaração MEI à Receita Federal.

O envio do DASN-SIMEI deve ser feito mesmo que não tenha registrado faturamento durante 2021.

Quem perdeu o prazo para o envio da declaração anual ainda pode encaminhar o documento. Porém, será pago uma multa de atraso.

A multa pode ser de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

Assim, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).  A multa deve ser paga em até 30 dias após o envio da declaração.

Quem não fizer a declaração poderá sofrer outras punições, como dificuldades de conseguir empréstimos, suspensão do CNPJ e bloqueio de bens.

É importante lembrar que o faturamento anual do MEI em 2021 podia ser de até  R$ 81 mil. Esse valor equivale a R$ 6.750 mensais.

Para as empresas que foram criadas após janeiro do ano passado, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em a empresa esteve aberta no ano-base.