Um dos principais requisitos do INSS para liberar um benefício previdenciário é o cumprimento da qualidade de segurado com carência mínima de 12 meses de contribuição.
Na prática, somente após recolher periodicamente a alíquota devida ao instituto, é possível dar entrada em algum dos auxílios de direito.
Entretanto, o segurado do INSS deve saber que existem algumas doenças que eliminam a obrigatoriedade acerca do período de carência para a liberação do benefício previdenciário ou assistencial.
O acesso é concedido desde que o cidadão se enquadre apenas na qualidade de segurado ou que estejam no período de graça.
Para quem não sabe, o período de graça consiste no intervalo no qual o segurado mantém os direitos previdenciários preservados, mesmo sem ter realizado as contribuições ao INSS nos últimos meses.
Hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, Parkinson, AIDS, cardiopatia grave e doença de Paget são algumas doenças que podem liberar benefícios do INSS.
O auxílio doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
O segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS.