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Quem vai votar este ano já pode se adiantar e fazer isso a partir de hoje

Por Juliano Machado
14/07/2026
Imagem: Reprodução / agenciabrasil

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Na contagem regressiva para as eleições de 2026, muitos eleitores já começam a se organizar para garantir sua participação no pleito nacional. Com a proximidade crescente da data, surge também a preocupação de garantir que o voto seja contabilizado, mesmo se estiverem fora do local habitual de votação. Essa antecipação é crucial para evitar transtornos de última hora e assegurar o exercício do direito democrático.

Quem vai votar este ano já pode se adiantar e fazer isso a partir de hoje. Com o recente anúncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que, por alguma razão, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da eleição, poderão solicitar o voto em trânsito a partir de 20 de julho. Essa modalidade permite que o eleitor vote em seções eleitorais temporárias, desde que estejam localizadas em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como funciona o pedido de voto em trânsito?

A solicitação do voto em trânsito é destinada a eleitores com a inscrição regularizada até 20 de agosto. O processo é simples e pode ser efetuado de duas formas principais. Primeiro, para aqueles que já possuem cadastro biométrico, poderá ser feito através do Autoatendimento Eleitoral. Alternativamente, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, para efetuar o pedido.

Onde é possível votar?

A Justiça Eleitoral limita a transferência do voto em trânsito a certas localidades, tornando-o disponível apenas nas capitais e em municípios que contam com mais de 100 mil eleitores. Outra regra importante é a diferença entre votar dentro do mesmo estado de registro e em outro estado. No mesmo estado, todos os cargos podem ser votados. Caso contrário, a votação está restrita ao cargo de Presidente da República.

Pontos essenciais para lembrar

Após ser aprovada a transferência temporária, o eleitor deve comparecer à seção indicada. Caso não consiga votar, é necessário justificar a ausência, até mesmo se estiver na cidade de domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral destaca que não serão aceitas justificativas no próprio dia da votação no município onde a votação em trânsito foi autorizada. Até 1º de setembro, os novos locais de votação para aqueles em trânsito estarão disponíveis para consulta.

Com a aproximação das eleições de 2026, é essencial que os eleitores se informem sobre essas medidas e os prazos estipulados para garantir seu direito ao voto, minimizando riscos de abstenção por motivos logísticos. O planejamento antecipado é fundamental para uma participação consciente e responsável no processo eleitoral.

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Juliano Machado

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