Em 2026, motoristas no Brasil passaram a contar com mais segurança jurídica para questionar cobranças de multas antigas.
Isso acontece por conta de prazos legais de prescrição e decadência, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Eles ganham sustentação através de normas administrativas e decisões judiciais, que impedem o Estado de cobrar penalidades indefinidamente.
Na prática, o prazo de cinco anos para cobrança administrativa ou judicial, antes aplicado de forma desigual, ganhou interpretação consolidada entre 2025 e 2026.
Dessa forma, os órgãos de trânsito passaram a alinhar seus procedimentos ao princípio da segurança jurídica, evitando acúmulo de débitos antigos e conflitos administrativos.
Prescrição para cobrança de multas de trânsito
Os órgãos de trânsito precisam iniciar a cobrança da multa, seja por via administrativa ou judicial, em até cinco anos depois que há a notificação definitiva da penalidade.
Caso isso não ocorra dentro desse período, a multa prescreve, e o motorista deixa de ter obrigação legal de pagar o valor.
Quando começa a contagem?
A contagem começa 30 dias após o término do prazo para apresentação de recurso administrativo, ou seja, a partir do momento em que o órgão comunica oficialmente a penalidade ao condutor.
Assim, o prazo não se inicia no dia da infração, somente depois do encerramento da fase de defesa.
Tipos de prescrição e decadência
1. Decadência
O órgão autuador deve enviar a Notificação de Autuação em até 30 dias após a infração.
Quando esse envio não ocorre dentro do prazo, a autuação perde validade automaticamente, e a multa deixa de existir juridicamente.
2. Prescrição executória
Após a notificação definitiva, o órgão precisa cobrar a multa em até cinco anos.
Se permanecer inerte durante todo esse período, então, o débito se torna inexigível.
3. Prescrição intercorrente
Quando um processo administrativo fica parado por mais de três anos, sem movimentação relevante em qualquer fase, a penalidade também perde validade.
Isso vale, inclusive, quando ainda existem recursos pendentes.
Exemplos práticos
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Infrações cuja notificação não ocorreu em até 30 dias perdem validade por decadência.
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Multas corretamente notificadas, porém sem cobrança durante cinco anos, deixam de produzir efeitos legais.
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Processos administrativos esquecidos por mais de três anos permitem o reconhecimento da prescrição intercorrente.
| Regime jurídico | Prazos essenciais |
|---|---|
| Decadência | Notificação em até 30 dias após a infração |
| Início da prescrição | 30 dias após notificação definitiva |
| Prescrição executória | Falta de cobrança por 5 anos |
| Prescrição intercorrente | Processo parado por mais de 3 anos |
Como pedir o reconhecimento da prescrição
O motorista pode solicitar o reconhecimento da prescrição ou decadência diretamente ao órgão responsável pela multa. Para isso, vale:
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reunir cópias das notificações e recursos,
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demonstrar as datas de cada etapa,
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apontar o descumprimento dos prazos legais,
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fundamentar o pedido com base no CTB e em resoluções administrativas.
Quando necessário, o condutor também pode buscar apoio jurídico para acelerar o procedimento.
Esse mecanismo protege o cidadão contra cobranças indefinidas e desorganização administrativa.
Além disso, o respeito aos prazos melhora a eficiência dos órgãos de trânsito e fortalece a confiança no sistema de fiscalização.
Em 2026, motoristas podem deixar de pagar multas antigas quando os prazos legais forem ultrapassados.
Conhecer as regras de decadência e prescrição evita cobranças indevidas, reduz prejuízos financeiros e fortalece a defesa dos direitos do cidadão. Informação, organização e ação rápida fazem toda a diferença.






