Mexer no celular do parceiro sem autorização pode parecer algo comum em muitos relacionamentos.
Porém, a prática pode gerar problemas sérios com a Justiça, incluindo processo criminal e indenização por danos morais.
A legislação brasileira protege a privacidade e o sigilo das comunicações, mesmo entre casais.
A lei permite acessar o celular do parceiro?
Não.
De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, acessar um celular sem autorização configura crime de invasão de dispositivo informático. A regra, entretanto,vale para:
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Namorados
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Cônjuges
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Pessoas em união estável
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Ex-parceiros
Ou seja, o vínculo afetivo não autoriza o acesso a mensagens, fotos ou aplicativos.
O que caracteriza o crime?
O crime ocorre quando alguém:
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Acessa o celular sem permissão
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Visualiza mensagens, fotos ou arquivos
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Abre aplicativos ou redes sociais
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Copia, apaga ou compartilha informações
Não é necessário quebrar senha complexa.
Basta o acesso indevido, mesmo que o aparelho esteja desbloqueado.
Qual é a pena prevista na lei?
A punição pode ser pesada. Afinal, segundo o Código Penal pode haver:
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Pena de 1 a 4 anos de reclusão
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Aplicação de multa
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Agravantes se houver divulgação ou exposição pública
Além disso, a vítima pode entrar com ação cível pedindo indenização por danos morais.
A Constituição protege mensagens e conversas?
Sim. A Constituição Federal, no artigo 5º, garante:
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Direito à intimidade
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Proteção à vida privada
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Sigilo das comunicações
Isso inclui:
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Instagram
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E-mails
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Galeria de fotos
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Aplicativos bancários
Portanto, alegações como ciúmes, suspeita de traição ou “direito no relacionamento” não justificam o acesso ilegal.
Casais podem compartilhar o celular legalmente?
Podem, desde que haja consentimento explícito. Se ambos concordarem com o acesso, não há crime. No entanto, o problema surge quando:
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O acesso é escondido
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Há invasão sem autorização
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O conteúdo é usado contra o parceiro
Nesses casos, a Justiça entende que houve violação de direitos. Privacidade digital é um direito garantido por lei, inclusive dentro de relacionamentos.
Antes de acessar o celular do parceiro, é importante entender que a prática pode resultar em processo criminal, multa e indenização.
