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Licença menstrual: Mulheres ganharão conquista INÉDITA após aprovação na Câmara

Por Lila Cunha
29/10/2025
Licença menstrual: Mulheres ganharão conquista INÉDITA após aprovação na Câmara

A recente aprovação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados abre caminho para uma mudança histórica nas relações de trabalho no Brasil: a chamada licença menstrual.

licença menstrual
Licença menstrual: Mulheres ganharão conquista INÉDITA após aprovação na Câmara
(Foto: Freepik)

A proposta reconhece que cólicas intensas, enxaquecas, náuseas e outros sintomas associados à menstruação podem incapacitar temporariamente a mulher para o trabalho, e concede até dois dias de afastamento remunerado por mês. 

O que é a licença menstrual aprovada

  • A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), estabelece que trabalhadoras (públicas ou privadas) que apresentarem sintomas menstruais incapacitantes — devidamente comprovados por atestado médico — poderão se afastar por até dois dias por mês, com remuneração mantida. 
  • O texto original previa três dias, mas o aprovado define dois dias. O benefício abrangerá todo o Brasil, para setor público e privado, com regulamentação e adaptação de cada ente federativo conforme sua estrutura de saúde. 

Por que essa conquista é inédita

  • Historicamente, a menstruação e seus sintomas têm sido ignorados no ambiente profissional, mesmo quando incapacitam a mulher de desempenhar suas funções com normalidade. Com esta medida, há o reconhecimento formal de que saúde menstrual é também questão trabalhista e de dignidade.
  • A aprovação marca um avanço nos direitos da mulher no ambiente de trabalho, ao tratar a menstruação não como tabu, mas como circunstância que pode demandar tratamento e acomodação.
  • O afastamento remunerado representa um passo além de simples políticas de flexibilidade: há valorização explícita da condição feminina.

Quem será contemplada e como funcionará

  • Todas as trabalhadoras — tanto do setor público quanto do privado — que tiverem sintomas menstruais incapacitantes poderão acionar o benefício. 
  • A concessão está condicionada à apresentação de laudo ou atestado médico, comprovando que o ciclo menstrual atuou de maneira a impedir o desempenho normal da função.
  • O afastamento será limitado a dois dias por mês, e não cumulativos — ou seja, se não usados num mês, não se acumulam para o mês seguinte. 
  • Após aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado antes de entrar em vigor. 

Impactos esperados e desafios

Impactos positivos

  • Para as mulheres: maior reconhecimento e proteção, maior bem‐estar e possivelmente melhoria na produtividade e na saúde mental.
  • Para as empresas: ao lidar de forma mais estruturada com ausências relacionadas ao ciclo menstrual, pode haver menos situações de prejuízo por faltas não comunicadas ou por desempenho reduzido.
  • Para a sociedade: avanço nos direitos trabalhistas ligados ao gênero, promoção da equidade no local de trabalho.
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Desafios a serem considerados

  • A regulamentação ainda vai depender de cada esfera federativa (estados, municípios) adaptarem a norma à sua realidade.
  • A comprovação médica pode gerar entraves: será necessário que o sistema de saúde esteja apto a emitir atestados adequados e que as empresas tenham clareza sobre como demandar e aceitar esses documentos.
  • Há risco de resistência ou receio por parte de empregadores, especialmente em pequenos negócios, quanto ao impacto operacional.
  • A mudança cultural ainda será grande: naturalizar que a menstruação pode demandar afastamento — sem estigmas ou discriminação — exigirá esforço educacional e ajuste de mentalidade no mercado de trabalho.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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