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Quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter isenção total de Imposto de Renda em 2026.
Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entram em uma faixa de redução gradual.
As regras já impactam o salário de fevereiro e influenciam a declaração do IR em 2027.
O ano de 2026 marca uma mudança relevante na tributação da pessoa física no Brasil. A nova sistemática entra em vigor em janeiro e já reflete nos contracheques pagos a partir de fevereiro.
Quem ganha até R$ 5 mil passa a ter isenção total?
Sim. A partir de 2026, contribuintes com renda mensal tributável de até R$ 5.000 deixam de pagar Imposto de Renda na fonte.
O modelo funciona por meio de um redutor mensal, que zera o imposto devido, limitado ao valor máximo de R$ 312,89 por mês.
Essa regra vale, da mesma forma, para:
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trabalhadores com carteira assinada,
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servidores públicos,
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beneficiários de regimes próprios.
Portanto, independentemente da origem do rendimento, o critério principal passa a ser a renda tributável mensal.
Como funciona a redução para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o governo aplica um desconto parcial no imposto.
Nesse intervalo, o valor da redução diminui de forma progressiva conforme a renda aumenta.
A Receita Federal definiu a seguinte fórmula mensal:
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal).
Assim, quanto mais próximo o salário estiver de R$ 7.350, menor será o benefício aplicado.
A partir de R$ 7.350, não há mais redutor. Nesse caso, a tributação segue a tabela progressiva tradicional.
O que muda na declaração anual de 2027?
Na apuração anual do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2026, também ocorre uma ampliação do benefício.
Quem tiver renda tributável anual de até R$ 60.000 passa a contar com isenção, por meio de um redutor que pode chegar a R$ 2.694,15.
Já os contribuintes com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução parcial no imposto anual, conforme a fórmula:
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual).
Acima desse limite, a apuração volta a seguir as regras normais da tabela anual.
Como se preparar para não ter surpresa no ajuste anual?
Antes de tudo, vale conferir com atenção a renda tributável mensal e anual.
Em seguida, é importante considerar um ponto sensível: quem possui mais de uma fonte pagadora, mesmo que cada uma pague menos de R$ 5 mil, pode ter diferença a recolher no ajuste.
Nessas situações, o contribuinte pode antecipar o pagamento diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Também convém acompanhar, mês a mês, os descontos no contracheque, principalmente a partir do pagamento de fevereiro.
Por fim, mesmo com as novas faixas, as deduções por dependentes, educação e o desconto simplificado permanecem inalterados neste pacote.
Resumo das novas faixas do IR em 2026-
Até R$ 5.000 por mês: isenção total, com redutor de até R$ 312,89.
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: redução parcial, conforme fórmula.
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Até R$ 60.000 por ano: isenção anual, com redutor de até R$ 2.694,15.
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De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano: redução anual progressiva.
Com essas mudanças, a tributação se torna mais favorável para as faixas de menor renda.
Ainda assim, acompanhar rendimentos, cruzar fontes pagadoras e monitorar os descontos continua sendo essencial para evitar ajustes inesperados na declaração do IR de 2027.






