As ligações insistentes de telemarketing podem estar com os dias contados. O Senado avançou com um projeto de lei que cria regras mais rígidas para empresas de cobrança e vendas, além de ampliar a proteção ao consumidor contra chamadas abusivas.
A proposta busca combater práticas comuns, como uso de vários números, ligações automáticas curtas e contatos repetidos mesmo após pedido de bloqueio.
O que foi aprovado no Senado?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei nº 2.616/2025, que impede ligações repetitivas de telemarketing e telecobrança.
Agora, o texto segue para análise em outra comissão antes de ir ao plenário. Se aprovado em definitivo, ele altera o Código de Defesa do Consumidor e outras normas do setor de telecomunicações.
Quais práticas passam a ser proibidas?
O projeto classifica como prática abusiva qualquer estratégia que dificulte o bloqueio das chamadas pelo consumidor.
Entre os principais pontos estão:
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Uso de múltiplos números para burlar bloqueios.
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Mascaramento de chamadas (spoofing).
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Ligações automáticas muito curtas, usadas apenas para forçar retorno.
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Repetição de chamadas após o consumidor afirmar que não conhece o destinatário.
Nesses casos, a empresa será obrigada a excluir o número da sua base de dados.
Criação de um cadastro único de telefones
Um dos pontos centrais da proposta é a criação do Cadastro Único Telefônico e de Validação de Numerações.
Esse sistema reunirá:
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Números vinculados a CPF ou CNPJ.
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Preferências de bloqueio definidas pelo consumidor.
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Informações sobre linhas ativas, suspensas ou desativadas.
Antes de ligar, empresas de telemarketing terão que consultar esse cadastro.
Impacto para operadoras e empresas
As operadoras de telefonia também passam a ter novas obrigações. Entre elas:
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Verificação mais rigorosa na ativação de chips.
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Limitação da quantidade de linhas por CPF ou CNPJ.
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Bloqueio preventivo em caso de inconsistências cadastrais.
Já as empresas que descumprirem as regras poderão sofrer advertências, multas diárias e até suspensão temporária das atividades.
Quando a nova regra pode valer?
Se aprovado nas próximas etapas, o projeto prevê entrada em vigor até 360 dias após a publicação da lei.
O prazo serve para que empresas e operadoras se adaptem às novas exigências e aos sistemas de validação.
O avanço do projeto, portanto, sinaliza uma mudança importante na relação entre consumidores e telemarketing.
Caso vire lei, a medida pode reduzir drasticamente as ligações abusivas e devolver ao cidadão o controle sobre o próprio telefone.
