Nesta sexta-feira, 19 de dezembro, termina o prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada. O valor, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago até hoje, já que o prazo final cai em um sábado.
Caso o empregador não tenha feito o pagamento até a data estipulada, a medida é considerada ilegal e o trabalhador deve tomar algumas ações para cobrar o que é seu direito.
[calculadora slug=”decimo_terceiro”]
A primeira parcela do 13º salário já foi paga em novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até hoje. Se o valor não cair na conta do trabalhador, existem algumas alternativas que ele pode adotar para garantir o pagamento:
-
Entrar em contato com o RH ou financeiro da empresa – O primeiro passo é buscar o setor responsável na empresa para notificar sobre o atraso e cobrar o depósito dos valores devidos.
-
Denunciar no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Caso não haja um acordo com a empresa, o trabalhador pode formalizar a denúncia pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/). Para isso, é necessário estar cadastrado no sistema “gov.br” e preencher o formulário com o CPF e a senha do trabalhador.
-
Buscar ajuda no sindicato da categoria – Os sindicatos também podem ajudar a formalizar a denúncia e buscar uma solução para o problema.
-
Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) – O trabalhador pode registrar uma queixa junto ao MPT para tentar resolver a questão.
-
Ação trabalhista – Como último recurso, é possível cobrar os valores não pagos por meio de uma ação trabalhista, que pode resultar no pagamento do valor de forma corrigida.
Penalidades para o empregador que atrasar o 13º salário
Caso o empregador não respeite o prazo ou não pague o valor devido, ele pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por trabalhador e dobra em caso de reincidência. Além disso, é importante verificar se a convenção coletiva da categoria prevê o pagamento do 13º salário atrasado com correção monetária.
Quem tem direito ao 13º?
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos também têm direito ao benefício. No caso dos estagiários, como não são regidos pela CLT, a lei não exige o pagamento do 13º.
Se você ainda não recebeu a segunda parcela do 13º, é importante agir imediatamente para garantir o pagamento dentro do prazo estipulado por lei.





