Muitas donas de casa acreditam que não têm direito à aposentadoria por não exercerem atividade remunerada.
No entanto, a legislação brasileira garante esse acesso por meio da contribuição ao INSS. Entender as regras é essencial para não perder um direito importante no futuro.
Entenda por aqui, quem pode se aposentar, quais são as formas de contribuição e o que muda para quem nunca contribuiu.
Dona de casa pode se aposentar pelo INSS?
Sim. A dona de casa pode se aposentar desde que esteja inscrita no INSS como segurada facultativa e faça contribuições mensais.
Essa categoria é destinada a pessoas maiores de 16 anos que não têm renda própria, mas desejam garantir proteção previdenciária.
Ou seja, não é necessário ter carteira assinada para ter direito à aposentadoria.
Quais são as formas de contribuição disponíveis?
Atualmente, existem três principais opções de contribuição para donas de casa:
Contribuição de baixa renda (5%)
Indicada para quem está inscrita no CadÚnico e pertence a família de baixa renda.
Essa modalidade garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Plano simplificado (11%)
Voltado para quem não se enquadra como baixa renda.
Também dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios previdenciários básicos.
Contribuição integral (20%)
Permite contribuir sobre um valor maior.
Além da aposentadoria por idade, pode resultar em benefício com valor superior ao salário mínimo.
Quais são os requisitos para a aposentadoria?
Para a aposentadoria por idade, as regras atuais são:
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Mulheres: 62 anos de idade
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Homens: 65 anos de idade
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Tempo mínimo: 15 anos de contribuição (180 meses)
Mesmo sem nunca ter trabalhado formalmente, a dona de casa que cumprir esses requisitos pode solicitar o benefício.
Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito?
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria. No entanto, pode ter acesso ao BPC/LOAS, um benefício assistencial.
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que vivem em situação de baixa renda. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuição, mas também não deixa pensão por morte.
Atenção a promessas de “nova aposentadoria”
Circulam nas redes sociais informações sobre uma suposta aposentadoria automática para donas de casa. Até o momento, entretanto, não existe lei aprovada que conceda aposentadoria sem contribuição.
Existem projetos em debate no Congresso, mas as regras atuais do INSS continuam valendo.
A dona de casa tem, sim, direito à aposentadoria, desde que contribua ao INSS. Por isso, quanto antes a inscrição e os pagamentos forem feitos, maior será a segurança financeira no futuro.
