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Contrafilé a R$ 18,83: o que vale é o preço da etiqueta?

Por Moysés Batista
08/02/2026
Contrafilé com etiqueta a R$ 18,83

Imagem: Reprodução/X

Um vídeo publicado em 8 de fevereiro de 2026 viralizou ao mostrar um cliente tentando comprar uma peça de contrafilé por apenas R$ 18,83 em um supermercado de Carapicuíba (SP).

O consumidor alegou que o valor exibido na etiqueta obrigaria o estabelecimento a realizar a venda.

Porém, imagens do próprio vídeo indicam que a etiqueta estava dobrada, ocultando o preço real por quilo da carne.

O episódio reacendeu dúvidas comuns sobre quando o supermercado precisa cumprir o valor anunciado e em quais situações o direito do consumidor encontra limites.

Isso é claramente má fé ,a etiqueta está dobrada é fácil perceber ,o valor correto é 198,83.

Não adianta reclamar de político e fazer uma coisa dessa 👎🏻 pic.twitter.com/KwxJVdwlGe

— GIROTTO (@GIROTTO) February 8, 2026

O que aconteceu no vídeo do contrafilé no supermercado

No vídeo, o cliente grava a peça de carne no caixa e mostra apenas a parte visível da etiqueta, onde aparece o valor “TOTAL R$ 18,83”.

Segundo as imagens, trata-se de um contrafilé bovino da marca Frialto, com peso aproximado de 4,066 kg.

Entretanto, em alguns frames, a gravação permite identificar que a etiqueta estava dobrada, justamente sobre a linha que indica o preço por quilo.

Ao desconsiderar a dobra, é possível visualizar o valor real de R$ 48,90 por quilo.

Dessa forma, o preço correto da peça ficaria próximo de R$ 198,83.

Ainda durante a gravação, o consumidor mantém a carne e sacolas sobre o balcão, impede o andamento do caixa e insiste no valor exibido após a dobra da etiqueta, enquanto funcionários tentam explicar a divergência.

Contrafilé com etiqueta a R$ 18,83
Contrafilé a R$ 18,83 ─ Imagem: Reprodução/X

O supermercado é obrigado a vender pelo preço da etiqueta?

Em regra, sim.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta vincula o fornecedor.

Ou seja, quando um preço é informado de forma clara ao público, o estabelecimento deve cumprir o valor anunciado.

Além disso, a Lei nº 10.962/2004 determina que os preços precisam ser exibidos de maneira visível e adequada, incluindo a indicação do valor por unidade ou por quilo em produtos a granel, como carnes.

Por isso, quando ocorre diferença entre o preço da gôndola e o valor cobrado no caixa, o consumidor costuma ter direito ao menor preço.

Esse entendimento aparece de forma recorrente nas orientações dos Procons e na jurisprudência.

Quando o direito ao menor preço deixa de valer

Apesar disso, o direito ao menor valor não é absoluto.

A legislação brasileira exige boa-fé objetiva nas relações de consumo, tanto por parte do fornecedor quanto do consumidor.

Na prática, isso significa que nenhuma das partes pode se aproveitar de erro evidente ou criar artificialmente uma situação para obter vantagem.

Quando a etiqueta é manipulada, dobrada ou adulterada para ocultar o preço real, o cenário muda completamente.

Nessas situações, o supermercado pode se recusar a concluir a venda, pois não existe oferta válida.

Além disso, o próprio Código Civil considera abuso de direito a conduta que explora erro conhecido ou provocado de forma intencional.

Etiqueta dobrada configura má-fé do consumidor?

Sim.

Quando o próprio consumidor dobra ou esconde parte da etiqueta para induzir o caixa ou o estabelecimento ao erro, a conduta caracteriza má-fé.

Nesse contexto, não se aplica o princípio do “preço mais vantajoso”.

Segundo orientações usuais dos órgãos de defesa do consumidor, erros grosseiros e facilmente perceptíveis, como uma peça de carne de quase 4 kg por menos de R$ 20, não obrigam o fornecedor.

O correto, nesse tipo de situação, seria comunicar a gerência ou registrar reclamação no Procon por falha de exposição de preços, caso ela realmente exista.

Criar um valor artificial não gera direito à compra.

Pode existir crime em situações como essa?

Em situações extremas, sim.

Quando a pessoa tenta obter vantagem econômica por meio de artifício ou indução ao erro, a conduta pode se enquadrar como tentativa de estelionato.

Ainda que nem todo caso resulte em investigação criminal, a prática ultrapassa o campo do direito do consumidor e passa a envolver o direito penal.

Por esse motivo, supermercados costumam registrar internamente episódios de tentativa de fraude e podem, inclusive, recusar o atendimento.

Repercussão do caso e debate nas redes

A repercussão do vídeo gerou forte reação negativa nas redes sociais.

Muitos usuários apontaram que a etiqueta estava visivelmente dobrada e destacaram a contradição entre criticar corrupção e tentar se beneficiar de uma manipulação simples.

O episódio também levantou um debate mais amplo sobre comportamento nas relações de consumo e sobre o chamado “jeitinho” para obter vantagens indevidas.

O caso do contrafilé a R$ 18,83 mostra que o direito do consumidor depende, necessariamente, da boa-fé de ambas as partes.

Quando existe erro real na precificação, o consumidor pode exigir o valor anunciado.

No entanto, quando ocorre manipulação da etiqueta ou tentativa de criar um preço inexistente, o supermercado não é obrigado a concluir a venda.

Em vez de transformar a situação em protesto para redes sociais, a atitude mais adequada continua sendo procurar a gerência da loja ou registrar reclamação formal no Procon.

Conhecer os direitos é essencial, porém utilizá-los de forma responsável é o que garante relações de consumo mais justas e seguras.

LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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