A declaração de aluguel no Imposto de Renda passou por ajustes recentes e exige atenção redobrada em 2026.
Tanto quem recebe quanto quem paga valores mensais precisa seguir regras específicas para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Neste guia prático, você confere como informar corretamente os rendimentos, quais fichas utilizar, quando recolher imposto e quais cuidados tomar para não cair na malha fina.
Quais foram as principais mudanças para aluguel no IR 2026?
A Receita Federal reforçou os mecanismos de controle e cruzamento de dados entre locadores e locatários. Como resultado, o preenchimento se tornou mais rigoroso.
Entre os principais pontos, destacam-se:
-
Informação obrigatória de todos os valores recebidos ou pagos, sem exceção.
-
Inclusão obrigatória do CPF ou CNPJ do locador ou do inquilino.
-
Cruzamento automático de dados entre as declarações.
-
Fiscalização mais ativa sobre carnê-leão e rendimentos omitidos.
Portanto, qualquer divergência tende a gerar intimações ou retenção na malha fina.
Como declarar aluguel recebido corretamente?
Quem recebe aluguel deve informar os valores conforme o tipo de pagador.
Pessoa física
O contribuinte deve lançar os valores mensais na ficha:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
O sistema exige o preenchimento mês a mês, com valor bruto e CPF do inquilino.
Pessoa jurídica
Quando a empresa paga o aluguel, o valor entra na ficha:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Nesse caso, normalmente já existe retenção de imposto na fonte.
Como funciona a tributação do aluguel?
A Receita aplica a tabela progressiva mensal do IR. Quando o valor ultrapassa a faixa de isenção, o contribuinte precisa:
-
Calcular o imposto pelo carnê-leão (disponível no portal e-CAC).
-
Recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
-
Importar os dados automaticamente para a declaração anual.
Despesas que podem ser abatidas
Desde que o contrato atribua o custo ao locador, é possível deduzir:
-
IPTU
-
Condomínio
-
Taxas administrativas obrigatórias
Esses valores reduzem a base de cálculo do imposto.
Como declarar aluguel pago pelo inquilino?
O locatário deve informar os pagamentos na ficha:
Pagamentos Efetuados
Além do valor anual, no entanto, é obrigatório incluir CPF ou CNPJ do proprietário ou da imobiliária. Contudo, vale lembrar:
-
O aluguel não gera dedução no IR para pessoa física.
-
A informação serve apenas para controle e cruzamento fiscal.
Dicas finais para evitar problemas com a Receita
-
Organize contratos e recibos mensalmente.
-
Revise todas as fichas antes de enviar.
-
Nunca omita rendimentos, mesmo que baixos.
Assim, o contribuinte reduz significativamente o risco de autuação e bloqueio da restituição.
Com as novas regras em vigor, declarar aluguel no IR 2026 exige organização, precisão e disciplina mensal. Embora o processo tenha ficado mais rigoroso, o correto preenchimento garante tranquilidade fiscal e evita dores de cabeça futuras.
Em caso de dúvida, portanto, a consulta a um contador ou aos canais oficiais da Receita Federal continua sendo a alternativa mais segura.






