Você sabia que é possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes dos 30 anos? Embora a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição exijam idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, há uma exceção importante.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente não possui idade mínima e pode ser concedida a qualquer trabalhador que comprove, por meio de perícia médica, que está permanentemente incapaz para o trabalho.
Embora a aposentadoria por invalidez não seja uma “brecha” no sistema previdenciário, ela representa uma exceção importante às regras gerais de aposentadoria.
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Ela garante proteção ao trabalhador que, por motivos de saúde, não pode mais exercer suas atividades profissionais, independentemente da idade. Se você se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação e dar entrada no processo o quanto antes.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Para ter direito a esse benefício, é necessário:
- Ser segurado do INSS: estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça.
- Comprovar a incapacidade permanente: passar por uma perícia médica do INSS que ateste a impossibilidade de retornar ao trabalho.
- Cumprir a carência: geralmente, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
Importante destacar que, mesmo que o trabalhador tenha menos de 30 anos, ele pode se aposentar por invalidez caso comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
Doenças que dispensam a carência
Em algumas situações, o trabalhador pode ser dispensado de cumprir o período de carência de 12 meses. Isso ocorre em casos de doenças graves ou acidentes. A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 lista 17 condições que isentam o segurado da carência, incluindo:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVC)
- Abdome agudo cirúrgico
Portanto, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 12 meses, se for diagnosticado com uma dessas condições, pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez é simples e pode ser feito de forma online:
- Acesse o portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
- Faça login: utilize seu CPF e senha cadastrados.
- Solicite o benefício: no menu “Do que você precisa?”, digite “Aposentadoria por Invalidez” e siga as orientações.
Caso prefira, também é possível agendar atendimento pelo telefone 135.
