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Mulheres com 57 anos e Homens com 60 anos ganham novo direito a aposentadoria especial

Por Lila Cunha
17 de outubro de 2025
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Faltam 4 dias para o pagamento da 1ª parcela do INSS; veja calendário

Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a proposta que dá aposentadoria especial a agentes de saúde e de combate a endemias com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, se cumprirem 25 anos de contribuição e de atividade. O novo direito promete redefinir o futuro de milhares de trabalhadores da saúde.

INSS paga aposentadoria acima de 8 mil reais a partir de HOJE (01/10)
Mulheres com 57 anos e Homens com 60 anos ganham novo direito a aposentadoria especial (Foto: Montagem/FDR)

O que prevê a nova PEC para aposentadoria especial

A PEC 14/21, já aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece para aposentadoria especial:

  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função;
  • Para quem estiver na atividade antes da promulgação, haverá regras de transição graduais:
    • Até 31 de dezembro de 2030: mulheres a partir de 50 anos e homens a partir de 52 anos;
    • Até 2041, essas idades vão subindo progressivamente até chegar nos 57/60 previstos.
  • Também prevê aposentadoria integral e com paridade para esses profissionais (ou seja, proventos iguais aos servidores ativos);
  • Proibição de contratações temporárias ou terceirizadas para essas categorias (exceto em casos de emergência em saúde pública);
  • E regulamenta que municípios tenham até 31 de dezembro de 2028 para regularizar vínculos precários ou temporários existentes.

Por enquanto, o texto agora segue para o Senado, onde precisará ser aprovado em dois turnos para virar emenda constitucional.

Quem vai se beneficiar com essa mudança na aposentadoria

  • Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que atuam como servidores públicos serão os principais contemplados.
  • Também serão incluídos agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan) nas mesmas regras.
  • Aqueles que hoje têm contratos precários ou temporários poderão, sob critérios definidos, ser efetivados como servidores estatutários.

Por que isso é importante: contraste com as regras atuais

Atualmente, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral exige:

  • 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (no RGPS)
  • Tempo mínimo de contribuição menor (15 anos para muitos casos)

A nova proposta portanto reconhece que os agentes de saúde e combate a endemias desempenham função de risco, desgaste físico e serviço público essencial, justificando tratamento diferenciado.

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O que falta para virar lei e os próximos passos

  • Aprovação da PEC no Senado, em dois turnos
  • Sanção presidencial
  • Regulamentações complementares, definindo detalhes práticos
  • Fiscalização da adoção pelos entes federativos (municípios, estados)

Até lá, ainda não há um calendário exato de quando os novos direitos começarão a valer na prática.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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