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Brecha do INSS: Você pode se aposentar antes dos 30 anos

Por Lila Cunha
22/10/2025
Brecha do INSS: Você pode se aposentar antes dos 30 anos

Você sabia que é possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes dos 30 anos? Embora a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição exijam idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, há uma exceção importante. 

aposentadoria do inss
Brecha do INSS: Você pode se aposentar antes dos 30 anos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente não possui idade mínima e pode ser concedida a qualquer trabalhador que comprove, por meio de perícia médica, que está permanentemente incapaz para o trabalho.

Embora a aposentadoria por invalidez não seja uma “brecha” no sistema previdenciário, ela representa uma exceção importante às regras gerais de aposentadoria.

Ela garante proteção ao trabalhador que, por motivos de saúde, não pode mais exercer suas atividades profissionais, independentemente da idade. Se você se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação e dar entrada no processo o quanto antes.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Para ter direito a esse benefício, é necessário:

  • Ser segurado do INSS: estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça.
  • Comprovar a incapacidade permanente: passar por uma perícia médica do INSS que ateste a impossibilidade de retornar ao trabalho.
  • Cumprir a carência: geralmente, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

Importante destacar que, mesmo que o trabalhador tenha menos de 30 anos, ele pode se aposentar por invalidez caso comprove a incapacidade permanente para o trabalho.

Doenças que dispensam a carência

Em algumas situações, o trabalhador pode ser dispensado de cumprir o período de carência de 12 meses. Isso ocorre em casos de doenças graves ou acidentes. A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 lista 17 condições que isentam o segurado da carência, incluindo:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVC)
  • Abdome agudo cirúrgico

Portanto, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 12 meses, se for diagnosticado com uma dessas condições, pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez é simples e pode ser feito de forma online:

  1. Acesse o portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
  2. Faça login: utilize seu CPF e senha cadastrados.
  3. Solicite o benefício: no menu “Do que você precisa?”, digite “Aposentadoria por Invalidez” e siga as orientações.

Caso prefira, também é possível agendar atendimento pelo telefone 135.

 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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