Uma boa notícia começa a circular entre milhões de trabalhadores brasileiros: o FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário finalmente começou a ser liberado. A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores que ficaram bloqueados após a demissão ou suspensão de contrato de trabalho, o que pode representar um alívio importante no orçamento de muitas famílias.
A liberação foi autorizada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões devem ser pagos a aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, em duas etapas. A primeira já está em andamento, enquanto a segunda ocorrerá no início de 2026.
Como funciona o pagamento do FGTS retido?
Nesta primeira fase, a Caixa libera até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível de cada contrato rescindido. O valor é depositado de forma automática, sem necessidade de solicitação, diretamente na conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS. Apenas nesta etapa inicial, o governo desembolsa cerca de R$ 3,9 bilhões.
Já os trabalhadores que possuem saldo superior a esse limite precisarão aguardar a segunda etapa, prevista para ocorrer entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, com pagamento escalonado conforme critérios definidos pela Caixa.
Quem tem direito a receber?
Tem direito ao saque do FGTS retido o trabalhador que:
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Optou pelo saque-aniversário;
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Teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
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Possui saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.
A liberação vale para casos de:
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Demissão sem justa causa;
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Despedida indireta;
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Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
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Falência ou falecimento do empregador;
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Extinção de contrato por prazo determinado;
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Suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
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Como o dinheiro será depositado?
A Caixa informou que cerca de 87% dos trabalhadores já possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Para esse grupo, o valor é creditado automaticamente, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Quem não tem conta cadastrada poderá realizar o saque de forma presencial, utilizando:
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Casas lotéricas;
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Terminais de autoatendimento;
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Correspondentes Caixa Aqui;
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Agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, biometria ou senha cidadão, conforme o canal escolhido. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a Medida Provisória estiver em vigor.
Como consultar se você tem direito?
O trabalhador pode verificar se está entre os beneficiados e conferir os valores liberados por meio de:
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Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
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Telefone 0800 726 0207, opção FGTS;
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Atendimento presencial nas agências da Caixa.
No extrato do FGTS, os depósitos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Atenção a bloqueios
É importante destacar que valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário continuam bloqueados. O mesmo vale para recursos com bloqueio judicial, como pensão alimentícia.
O que muda no saque-aniversário?
O saque-aniversário permite retiradas anuais no mês de nascimento, mas impede o saque integral do saldo em caso de demissão. O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, porém a mudança só passa a valer após 25 meses da solicitação.
Com a liberação do FGTS retido, muitos brasileiros finalmente terão acesso a um dinheiro que estava parado. A recomendação é consultar o aplicativo FGTS o quanto antes para confirmar se você está entre os contemplados.





