Tudo Sobre a Aposentadoria Antecipada no INSS: Requisitos, Passo a Passo e Dúvidas Frequentes

SALESóPOLIS, SP — A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras para a aposentadoria no Brasil, mas ainda existem caminhos que permitem ao trabalhador a aposentadoria antecipada. Conhecer essas opções e os requisitos é fundamental para planejar o seu futuro.

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Tudo Sobre a Aposentadoria Antecipada no INSS: Requisitos, Passo a Passo e Dúvidas Frequentes (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Neste guia completo, exploramos as principais formas de aposentadoria antecipada no INSS: as Regras de Transição para quem já contribuía, a Aposentadoria Especial por exposição a agentes nocivos, e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).

O que é Aposentadoria Antecipada no INSS?

Popularmente, a “aposentadoria antecipada” se refere a qualquer modalidade que permita ao segurado se afastar do trabalho antes de cumprir os requisitos das regras permanentes (65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, no mínimo).

Na prática, isso se dá por três principais caminhos:

  1. Regras de Transição: Para quem já estava no mercado de trabalho antes de 13/11/2019, mas não havia completado todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
  2. Aposentadorias com Requisitos Diferenciados: Como a Aposentadoria Especial (atividades insalubres/perigosas) ou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
  3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Regras de Transição: Para quem estava perto de se aposentar

Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), você tem direito a se enquadrar nas regras de transição. Elas foram criadas para minimizar o impacto das novas exigências. As principais que permitem a antecipação são:

Regra da Idade Progressiva (Idade Mínima + Tempo de Contribuição)

Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano, até atingir os 62/65 anos.

Requisito Mulheres Homens
Tempo de Contribuição Mínimo 30 anos 35 anos
Idade Mínima em 2025 59 anos 64 anos
A idade aumenta 6 meses anualmente.    

Regra de Pontos

O requisito é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Essa soma é o que chamamos de “pontos”.

Requisito Mulheres Homens
Tempo de Contribuição Mínimo 30 anos 35 anos
Pontuação Mínima em 2025 92 pontos 102 pontos
A pontuação aumenta 1 ponto anualmente.    

Regra do Pedágio de 100%

É uma das melhores opções para quem busca o valor integral do benefício, mas exige tempo adicional de contribuição (o “pedágio”).

Requisito Mulheres Homens
Tempo de Contribuição Mínimo 30 anos 35 anos
Idade Mínima 57 anos 60 anos
Pedágio 100% do tempo que faltava para completar os 30/35 anos em 13/11/2019. 100% do tempo que faltava para completar os 30/35 anos em 13/11/2019.

Exemplo: Se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para você completar o tempo mínimo de contribuição, você deverá pagar um pedágio de mais 2 anos. Ou seja, terá que contribuir por 4 anos além do período que faltava.

Aposentadoria Especial: Trabalhadores Expostos a Riscos

A Aposentadoria Especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde (insalubres) ou à integridade física (periculosos), como ruído excessivo, agentes químicos, calor ou eletricidade de alta tensão.

Essa modalidade permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido e, por isso, é considerada uma antecipação.

Grau de Risco (Exposição) Tempo de Contribuição (Antes da Reforma) Requisito de Pontos (Regra de Transição) Idade Mínima (Nova Regra)
Alto (Mineração subterrânea) 15 anos 66 pontos 55 anos
Médio (Mineração, exposição a asbestos) 20 anos 76 pontos 58 anos
Baixo (Regra geral, ex: ruído, químicos) 25 anos 86 pontos 60 anos

📑 Documentação Essencial: Para a Aposentadoria Especial, o documento mais importante é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa, que comprova a exposição aos agentes nocivos.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Esta não é uma aposentadoria por planejamento, mas sim um benefício concedido ao segurado que se torna incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.

  • Requisitos:
    • Estar total e permanentemente incapaz para o trabalho.
    • Ter qualidade de segurado na data da incapacidade (estar contribuindo ou no período de graça).
    • Ter cumprido a carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças graves listadas na legislação).
  • Solicitação: O pedido é feito no INSS como “Benefício por Incapacidade”. O segurado passa por uma Perícia Médica que definirá se a incapacidade é temporária (Auxílio-Doença) ou permanente (Aposentadoria).

Passo a Passo para Solicitar Sua Aposentadoria

O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser feito pela internet ou pelo celular:

  1. Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou o aplicativo para fazer o login com a sua conta Gov.br.
  2. Simule: Use a ferramenta de “Simulação de Aposentadoria” no Meu INSS para verificar quais regras você já cumpriu ou está perto de cumprir.
  3. Reúna a Documentação: Tenha em mãos documentos pessoais (RG, CPF), Carteiras de Trabalho, carnês de contribuição, e documentos específicos da sua regra (como o PPP para Aposentadoria Especial).
  4. Faça o Pedido: Clique em “Novo Pedido” e siga as instruções para o tipo de aposentadoria desejada (ex: “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”).
  5. Acompanhe: Consulte o andamento do seu pedido na opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS.

Dúvidas Frequentes

1. Vale a pena abrir mão da idade mínima para se aposentar mais cedo?

A aposentadoria mais cedo, via regras de transição de Pedágio de 50% ou Pontos, geralmente resulta em um valor de benefício menor devido ao cálculo que pode aplicar o Fator Previdenciário ou a regra de 60% da média salarial + 2% por ano excedente.

É fundamental fazer um planejamento previdenciário com um especialista para simular os valores e tomar a decisão mais vantajosa para o seu caso.

2. O que é “Direito Adquirido”?

O Direito Adquirido significa que, se você cumpriu todos os requisitos de uma regra de aposentadoria (idade e/ou tempo de contribuição) antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você pode se aposentar por aquela regra a qualquer momento, mesmo que as normas tenham mudado depois.

3. Posso converter tempo especial em tempo comum?

Sim, para quem não completou o tempo para a Aposentadoria Especial antes da Reforma (13/11/2019), é possível converter o tempo especial em comum para somar ao seu tempo de contribuição e se enquadrar nas regras de transição.

  • Fator de Conversão:
  • Mulheres: 1.2
  • Homens: 1.4

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com