Pensão por Morte INSS: Como Solicitar e Quem Tem Direito ao Benefício

SALESóPOLIS, SP — A perda de um familiar é um momento de profunda dor e incerteza. Para auxiliar financeiramente aqueles que dependiam do segurado falecido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a Pensão por Morte.

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Pensão por Morte INSS: Como Solicitar e Quem Tem Direito ao Benefício
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A pensão por morte é fundamental para garantir a subsistência da família após o óbito. Se você está passando por este momento difícil e precisa entender quem pode receber e como solicitar, este guia detalhado é para você.

O Que É a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou não, desde que estivesse mantendo a qualidade de segurado no momento do óbito.

Requisitos Essenciais para o Benefício

Para que o benefício seja concedido, dois requisitos principais devem ser atendidos:

  1. Morte ou Morte Presumida: Comprovação do falecimento do segurado, por meio da Certidão de Óbito.

  2. Qualidade de Segurado: O falecido deve ter sido um contribuinte ativo do INSS ou estar no período de graça (tempo que o indivíduo mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir) na data do óbito.

Quem é Considerado Dependente? As Classes Prioritárias

O INSS divide os dependentes em três classes. A existência de um dependente em uma classe elimina o direito das classes seguintes, seguindo uma ordem de prioridade:

Classe de Dependente Quem Inclui Necessidade de Provar Dependência Econômica?
Classe 1 (Prioritária) Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência). Não (a dependência é presumida).
Classe 2 Pais do segurado. Sim.
Classe 3 Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência). Sim.

Importante: Se houver um dependente da Classe 1 (como o cônjuge), os pais (Classe 2) e irmãos (Classe 3) não terão direito à pensão.

Como Solicitar a Pensão por Morte no INSS

O processo de solicitação da pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online e é fundamental reunir a documentação correta antes de iniciar.

Passo a Passo da Solicitação Online:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss).
  2. Faça Login: Utilize sua conta Gov.br (se não tiver, crie uma).
  3. Clique em “Novo Pedido”: Na tela inicial, selecione a opção.
  4. Procure o Benefício: Digite “Pensão por Morte” e selecione a opção correspondente (urbana ou rural, conforme o caso).
  5. Preencha os Dados: Informe os dados do segurado falecido e do(s) dependente(s).
  6. Anexe a Documentação: Faça o upload dos documentos obrigatórios (veja a lista abaixo).
  7. Conclua e Aguarde: Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.

Documentos Necessários (Checklist)

  • Documento de identificação com foto e CPF do(s) dependente(s).
  • Certidão de Óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado.
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (ex: Certidão de Casamento, União Estável, Certidão de Nascimento dos filhos, etc.).
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do falecido (se necessário, para comprovar a qualidade de segurado).

Duração e Valor da Pensão por Morte

1. Duração do Benefício

A Pensão por Morte pode ser vitalícia (para o cônjuge/companheiro(a) se a união durou mais de 2 anos e o falecido tinha mais de 18 contribuições), ou temporária, variando conforme a idade do dependente e o tempo de união. Para os filhos, ela dura até os 21 anos.

2. Cálculo do Valor (Regra Atual)

O valor da Pensão por Morte é calculado com base na aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. A regra geral estabelece:

  • Cota Familiar de 50%: Do valor da aposentadoria integral do falecido.
  • Adicional de 10% por Dependente: Mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: Se o segurado recebia R$ 3.000,00 e deixou a viúva e um filho, o cálculo é: 50% (cota fixa) + 10% (pelo filho) + 10% (pela viúva) = 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.


💡 Dica Final: Prazo de Solicitação

Embora não haja um prazo limite para solicitar a Pensão por Morte, é crucial fazer o pedido em até 90 dias após o falecimento.

Se o fizer dentro deste prazo, o benefício será pago desde a data do óbito (retroativo). Se solicitar após 90 dias, o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento no INSS.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com