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Quanto tempo dura a pensão por morte do INSS? Confira

Por Jamille Novaes
15 de outubro de 2024
13º salário do INSS antecipado em 2026: Previsão do calendário confirmada

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A pensão por morte é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos dependentes do segurado falecido. Para recebê-la é necessário comprovar essa dependência. O tempo de duração dessa pensão varia conforme a idade do beneficiário, confira.

O INSS paga a pensão por morte aos dependentes dos segurados falecidos. Por isso o próprio Instituto determina que a dependência seja comprovada pelo segurado. Outras determinações são o tempo de duração e as situações em que o pagamento é encerrado, confira agora no FDR.

Quem tem direito a pensão por morte?

O INSS adota três classes que têm direito à pensão:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  • 2ª classe – os pais;  
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.  

Essas classes também são usadas para definir a prioridade no pagamento da pensão, sendo a primeira a classe os primeiros a serem contemplados.

Quanto tempo dura a pensão por morte do INSS? Confira
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quando a pensão por morte é cancelada?

Segundo o próprio Instituto, a pensão será encerrada quando uma das situações abaixo ocorrer:

  • Pela morte do pensionista;
  • Quando o dependente for o enteado, menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, e completar 21 anos de idade. Com exceção de pensionista inválido com ou alguma deficiência;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, quando a invalidez é cessada;
  • Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

No caso do companheiro ou companheira as regras para o cancelamento da pensão são um pouco diferentes:

  • Caso o dependente seja inválido ou pessoa com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
  • Em quatro meses, se contribuinte falecido não tiver feito, pelo menos, 18 contribuições ou se o casamento/união estável tiver sido iniciado em menos de dois anos do óbito.

A especialista Lila Cunha esclarece algumas dúvidas sobre a pensão das viúvas, confira.

Duração da Pensão por morte

Idade do dependente (cônjuge, companheiro ou companheira):

Período que receberá a pensão por morte:

Menos de 22 anos de idade

3 anos

Entre 22 e 27 anos de idade

6 anos

Entre 28 a 30 anos de idade

10 anos

Entre 31 e 41 anos de idade

15 anos

Entre 42 a 44 anos de idade

20 anos

Mais de 45 anos

Vitalícia

Quanto tempo dura a pensão por morte do INSS? Confira
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Qual o valor da pensão por morte?

Em 2019 a pensão por morte mudou, passando a ser ter o percentual de 50% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Com um acréscimo de 10% por dependente.

Caso um desses dependentes seja considerado inválido ou tenha alguma deficiência mental, o valor será de 100% do benefício recebido. 

Confira o quadro comparativo de como era a pensão antes da Reforma da Previdência e como ela está agora:

COMO ERA

COMO FICOU

Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido.

Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente.

O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo.

O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado.

O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites.

Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios.

Pensão poderia ser vitalícia.

Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limites para o recebimento que estão relacionado à idade.

Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão pelo período de seis anos.

No caso da pensão paga por morte de servidores federais, em setembro deste ano o INSS fez uma importante mudança. O desconto para o Plano de Seguridade Social do Regime Próprio da Previdência passou a ser feito sobre o valor total da pensão.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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