SALESóPOLIS, SP — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas muitas vezes ele fica “preso” em contas que já não recebem depósitos.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Entender o que é a conta inativa do FGTS e as regras para o seu saque é essencial para quem busca acesso a esse recurso financeiro.
Com a Medida Provisória mais recente (MP 1.290/2025, no caso do ano de 2026), novas regras e oportunidades de saque foram criadas, especialmente para quem aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido.
Confira o guia completo sobre a conta inativa do FGTS e como você pode movimentar esses valores em 2026.
O que é uma Conta Inativa do FGTS?
Uma conta do FGTS é considerada inativa quando ela para de receber depósitos mensais do empregador.
Isso ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado (seja por pedido de demissão, demissão por justa causa, ou qualquer outro tipo de rescisão que não preveja o saque total do fundo).
Atenção: Se você tem múltiplos empregos, a conta inativa será apenas aquela relativa ao contrato que foi finalizado. A conta do seu emprego atual (onde há depósitos mensais) é considerada ativa.
Condições para o Saque da Conta Inativa (Regras Permanentes)
O saldo de uma conta inativa não pode ser sacado a qualquer momento. O trabalhador só tem direito a movimentar o valor quando se enquadra em uma das situações de saque previstas em lei.
As condições permanentes que liberam o saldo de contas inativas (e ativas) são:
- Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o saldo total de todas as contas.
- Aquisição da Casa Própria: Para amortizar, liquidar saldo devedor ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
- Doenças Graves: Para tratamento de doenças como câncer (neoplasia maligna), HIV/AIDS, estágio terminal em decorrência de doença grave (tanto do trabalhador quanto de seus dependentes).
- Idade: O trabalhador pode sacar ao completar 70 anos ou mais.
- Permanência Fora do Regime FGTS por 3 Anos: O trabalhador que ficar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (ou seja, sem trabalhar com carteira assinada, ou sendo autônomo sem contribuir para o Fundo) pode sacar o saldo das contas cujos contratos de trabalho foram extintos.
Novas Oportunidades de Saque (MP 1.290/2025 – Excepcional)
O Governo Federal, por meio de medidas provisórias, frequentemente abre janelas de saque extraordinário ou cria regras temporárias para injetar dinheiro na economia. A MP 1.290/2025 (e outras similares que podem ser reeditadas) trouxe uma regra específica:
- Liberação de Saldo para Quem Optou pelo Saque-Aniversário:
- Trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho extinto (demitidos) em um período específico (ex: entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, conforme o texto da MP) tiveram o direito de sacar os valores que estavam bloqueados.
- Lembre-se: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa (apenas a multa rescisória é liberada). A MP liberou este saldo bloqueado de forma excepcional.
⚠️ Prazo de Saque: O saque excepcional decorrente dessas MPs tem um calendário e um prazo final estipulado. Verifique sempre o calendário mais atualizado da Caixa Econômica Federal.
Como Solicitar o Saque do FGTS em 2026
O processo de solicitação do saque do FGTS, seja por inatividade ou por outras condições, é majoritariamente digital.
Passo 1: Acesse o Aplicativo FGTS
Baixe o aplicativo oficial do FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS) e faça login usando seu CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br.
Passo 2: Verifique seu Saldo e Contas
No aplicativo, você pode:
- Visualizar o saldo de todas as suas contas, ativas e inativas.
- Conferir o histórico de depósitos (Extrato FGTS).
Passo 3: Solicite o Saque Digitalmente
- Na tela inicial do aplicativo, clique na opção “Meus Saques”.
- Escolha a modalidade de saque que se aplica à sua situação (Ex: Aposentadoria, Inatividade no regime FGTS, Saque-Aniversário, etc.).
- Cadastre sua Conta Bancária: Você precisará indicar uma conta de sua titularidade em qualquer banco para receber o valor.
- Anexe a Documentação: Para a maioria dos saques (exceto o Saque-Aniversário), você precisará anexar documentos que comprovem a situação (ex: Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão, documentos médicos, etc.).
- Acompanhe: A Caixa analisará a solicitação e, se aprovada, o valor será depositado diretamente na conta informada.
Dica de Ouro:
Mesmo que não se enquadre nas condições de saque imediato da conta inativa, você pode optar pelo Saque-Aniversário a qualquer momento para ter acesso a uma parte do saldo anualmente.

