Poucas pessoas sabem, mas é possível conseguir o financiamento popular de um imóvel localizado em zona rural. A modalidade que libera essa possibilidade dentro do programa do governo é o Minha Casa Minha Vida Rural 2025.
O Minha Casa Minha Vida é o programa de moradia popular do governo federal, criado em 2009. Após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o programa voltou a funcionar em 2023.
Além de ter sido reativado no terceiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa também foi turbinado com novidades. Entre as suas modalidades de atuação está o Minha Casa Minha Vida Rural 2025.
Para bancar o programa são usados recursos da União, ou seja, do governo federal. E ainda, investimento vindo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), onde as opções de compra ou melhoria do imóvel são facilitadas.
Como funciona o Minha Casa Minha Vida rural?
Na realidade, o Minha Casa Minha Vida Rural 2025 subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural.
São duas áreas de atuação desta modalidade: subsidiado e financiado. Sendo que o financiado encontra-se em elaboração.
Na opção subsidiado, destinado as famílias com menor renda, o valor é liberado em duas situações:
- produção habitacional: quando a família vivem em área irregular ou em domicílio improvisado ou rústico;
- melhoria habitacional: destinado a família residente em domicílio considerado inadequado sob, pelo menos, um dos seguintes aspectos: adensamento excessivo de moradores, cobertura ou piso inadequado, ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva e alto grau de deterioração.
Quem tem direito ao Minha Casa Minha Vida rural?
Para ter direito ao Minha Casa Minha Vida rural 2025 é necessário atender, principalmente, aos critérios de renda que são impostos pelo governo.
Isso porque, para ser beneficiária do Minha Casa Minha Vida dentro desta modalidade a família rural deve auferir renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00. Os grupos são divididos nas seguintes faixas:
- Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);
- Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e
- Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
No caso das faixas 2 e 3, onde a renda é maior, será preciso contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS. O valor do financiamento deve ser devolvido integralmente.
Enquanto isso, a família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do OGU, devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução.
Quem está na faixa 1 e recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou o Bolsa Família, ficarão isentos da devolução do financiamento. Ou seja, não precisarão pagar nada por isso.
Outros critérios para aprovação
O banco que vai analisar o crédito também fará as seguintes considerações sobre o solicitante:
- Não possuir imóvel com padrão mínimo de habitabilidade;
- Não possuir financiamento habitacional;
- Não possuir débito junto ao CADIN;
- Não possuir imóvel com área maior que 4 módulos fiscais;
- Não ter recebido nos últimos 10 anos benefício similar.
Como fazer inscrição no Minha Casa Minha Vida Rural 2025?
A inscrição no Minha Casa Minha Vida Rural 2025 é feita por meio de um intermediador entre o solicitante e o banco, na maioria dos casos.
- Procure a prefeitura do município ou uma entidade organizadora (associação, sindicato, cooperativa) que opere o programa;
- Faça seu cadastro e participe das reuniões e atividades voltados ao público alvo;
- Quando houver abertura dos processos seletivos as prefeituras e as entidades vão apresentar propostas de habitação rural acompanhadas da lista com nome e CPF das famílias interessadas;
- Se a proposta do grupo for selecionada as famílias deverão apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal para a análise de enquadramento;
- O último passo é a assinatura dos contratos pelas famílias aprovadas.