Isenção de IPVA para deficientes em 2026: Quem tem direito e como solicitar

SãO PAULO (SP) — A isenção de IPVA para deficientes é um direito importante para garantir a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência. Em 2026, as regras para a concessão desse benefício continuam com algumas atualizações, e saber quem tem direito e como solicitar é essencial para garantir que esse benefício seja usufruído corretamente.

Isenção de IPVA para deficientes em 2026: Quem tem direito e como solicitar. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Quem tem direito à isenção de IPVA para deficientes em 2026?

A isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PcD) pode ser solicitada por quem se enquadra em determinados critérios. Para ter direito ao benefício, o beneficiário deve atender às seguintes condições:

  1. Limitação de um veículo: A isenção é válida para apenas um veículo por beneficiário.

  2. Potência do veículo: O veículo deve ter potência inferior ou igual a 2.000 cilindradas.

  3. Propriedade do veículo: O veículo deve estar registrado no Detran do seu estado em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável.

  4. Laudo médico: O beneficiário precisa de um laudo médico expedido pelo Detran do seu estado, que deve constar:

    • Se o beneficiário é apto a dirigir, o veículo precisa ser adaptado à sua condição.

    • Caso o beneficiário não seja apto a dirigir, isso também deverá constar no laudo.

  5. Débitos de IPVA: O proprietário do veículo deve estar adimplente com qualquer débito de IPVA relacionado a outros veículos que possua. A isenção só será concedida se o beneficiário não tiver pendências em relação ao imposto.

Prazos e concessão automática

O prazo para solicitar a isenção de IPVA para deficientes vai do primeiro dia do ano até o último dia útil do ano de competência do imposto. Caso a isenção não tenha sido implantada automaticamente, a solicitação deve ser feita dentro deste período.

Concessão automática da isenção de IPVA

A isenção do IPVA para pessoas com deficiência pode ser concedida automaticamente em alguns casos, conforme o DECRETO Nº 55.937/2023:

  • Veículo novo: Quando o veículo é adquirido com a isenção de ICMS, o beneficiário pode ser isento do IPVA automaticamente, desde que atenda aos requisitos previstos.

Renovação automática da isenção

A isenção é renovada automaticamente a cada exercício fiscal, desde que o beneficiário esteja adimplente com todos os débitos de IPVA. Caso haja alguma pendência, a isenção será cancelada, e o contribuinte deverá regularizar a situação para solicitar novamente.

Como solicitar a isenção de IPVA para pessoas com deficiência?

O processo de solicitação de isenção de IPVA para deficientes varia conforme a situação do veículo (novo ou usado). Confira os passos necessários:

Veículo novo:

  1. Ao receber a documentação do veículo novo da concessionária, o interessado deve se dirigir ao Detran do seu estado para o primeiro emplacamento e receber o Documento de Arrecadação Estadual – DAE do IPVA.

  2. Com o DAE-IPVA em mãos, reúna os documentos necessários e faça o preenchimento digitalizado.

  3. Solicite a isenção através do Portal de Atendimento da SEFAZ do seu estado.

  4. Acompanhe o andamento da solicitação através do Portal de Atendimento.

Veículo usado:

  1. Reúna os documentos necessários e digitalize-os (em formato PDF).

  2. Solicite a isenção através do Portal de Atendimento da SEFAZ do seu estado.

Documentos necessários para a solicitação:

Veículo novo (com isenção de ICMS):

  • Requerimento de isenção de IPVA.

  • Identidade do beneficiário.

  • Despacho de isenção do ICMS e número do processo no SEI.

  • Nota fiscal do veículo.

  • Documento de Arrecadação do IPVA (DAE).

  • Comprovante de residência.

Veículo novo (sem isenção de ICMS):

  • Requerimento de isenção de IPVA.

  • Nota fiscal do veículo.

  • Documento de Arrecadação do IPVA (DAE).

  • Laudo médico do Detran do seu estado.

  • Comprovante de residência.

  • Caso o beneficiário seja apto a dirigir, é necessária a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Caso o beneficiário não seja apto a dirigir, o veículo deve ser adaptado e o termo de compromisso do Detran do seu estado deve ser anexado.

Veículo usado:

  • Requerimento de isenção de IPVA.

  • Cópia do documento do veículo.

  • Laudo médico do Detran do seu estado.

  • Comprovante de residência.

  • Caso o beneficiário seja apto a dirigir, é necessária a CNH.

Transferir isenção para outro veículo

Se o beneficiário já possui isenção e deseja transferi-la para outro veículo, ele deve solicitar a Transferência de Isenção IPVA/PCD através do Portal de Atendimento da SEFAZ do seu estado.

Deferimento e renovação da isenção

  • O deferimento do pedido de isenção será comunicado por e-mail ao beneficiário, e o status da solicitação pode ser consultado no Sistema SEI.

  • A renovação da isenção ocorre automaticamente se o beneficiário estiver adimplente com o IPVA, conforme as normas do DECRETO Nº 55.937/2023.

Importante:

  • Regularização de débitos: Se houver débito de IPVA de outros veículos, o benefício de isenção será negado até que as pendências sejam resolvidas.

  • Restituição de valores pagos: Caso o pagamento do IPVA seja realizado e a isenção seja deferida, o contribuinte poderá solicitar a restituição do valor pago.

Como solicitar a isenção de IPVA para pessoas com deficiência em 2026?

Se você é uma pessoa com deficiência e deseja solicitar a isenção de IPVA para o seu veículo, siga os requisitos e passos descritos acima. Lembre-se de que o processo deve ser realizado dentro dos prazos estabelecidos e com a documentação necessária para garantir o deferimento do pedido.

Acesse o FDR para conferir mais detalhes sobre a isenção de IPVA em 2026.

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.