SãO PAULO (SP) — A isenção de IPVA para deficientes é um direito importante para garantir a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência. Em 2026, as regras para a concessão desse benefício continuam com algumas atualizações, e saber quem tem direito e como solicitar é essencial para garantir que esse benefício seja usufruído corretamente.

Quem tem direito à isenção de IPVA para deficientes em 2026?
A isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PcD) pode ser solicitada por quem se enquadra em determinados critérios. Para ter direito ao benefício, o beneficiário deve atender às seguintes condições:
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Limitação de um veículo: A isenção é válida para apenas um veículo por beneficiário.
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Potência do veículo: O veículo deve ter potência inferior ou igual a 2.000 cilindradas.
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Propriedade do veículo: O veículo deve estar registrado no Detran do seu estado em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável.
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Laudo médico: O beneficiário precisa de um laudo médico expedido pelo Detran do seu estado, que deve constar:
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Se o beneficiário é apto a dirigir, o veículo precisa ser adaptado à sua condição.
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Caso o beneficiário não seja apto a dirigir, isso também deverá constar no laudo.
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Débitos de IPVA: O proprietário do veículo deve estar adimplente com qualquer débito de IPVA relacionado a outros veículos que possua. A isenção só será concedida se o beneficiário não tiver pendências em relação ao imposto.
Prazos e concessão automática
O prazo para solicitar a isenção de IPVA para deficientes vai do primeiro dia do ano até o último dia útil do ano de competência do imposto. Caso a isenção não tenha sido implantada automaticamente, a solicitação deve ser feita dentro deste período.
Concessão automática da isenção de IPVA
A isenção do IPVA para pessoas com deficiência pode ser concedida automaticamente em alguns casos, conforme o DECRETO Nº 55.937/2023:
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Veículo novo: Quando o veículo é adquirido com a isenção de ICMS, o beneficiário pode ser isento do IPVA automaticamente, desde que atenda aos requisitos previstos.
Renovação automática da isenção
A isenção é renovada automaticamente a cada exercício fiscal, desde que o beneficiário esteja adimplente com todos os débitos de IPVA. Caso haja alguma pendência, a isenção será cancelada, e o contribuinte deverá regularizar a situação para solicitar novamente.
Como solicitar a isenção de IPVA para pessoas com deficiência?
O processo de solicitação de isenção de IPVA para deficientes varia conforme a situação do veículo (novo ou usado). Confira os passos necessários:
Veículo novo:
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Ao receber a documentação do veículo novo da concessionária, o interessado deve se dirigir ao Detran do seu estado para o primeiro emplacamento e receber o Documento de Arrecadação Estadual – DAE do IPVA.
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Com o DAE-IPVA em mãos, reúna os documentos necessários e faça o preenchimento digitalizado.
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Solicite a isenção através do Portal de Atendimento da SEFAZ do seu estado.
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Acompanhe o andamento da solicitação através do Portal de Atendimento.
Veículo usado:
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Reúna os documentos necessários e digitalize-os (em formato PDF).
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Solicite a isenção através do Portal de Atendimento da SEFAZ do seu estado.
Documentos necessários para a solicitação:
Veículo novo (com isenção de ICMS):
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Requerimento de isenção de IPVA.
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Identidade do beneficiário.
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Despacho de isenção do ICMS e número do processo no SEI.
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Nota fiscal do veículo.
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Documento de Arrecadação do IPVA (DAE).
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Comprovante de residência.
Veículo novo (sem isenção de ICMS):
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Requerimento de isenção de IPVA.
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Nota fiscal do veículo.
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Documento de Arrecadação do IPVA (DAE).
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Laudo médico do Detran do seu estado.
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Comprovante de residência.
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Caso o beneficiário seja apto a dirigir, é necessária a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Caso o beneficiário não seja apto a dirigir, o veículo deve ser adaptado e o termo de compromisso do Detran do seu estado deve ser anexado.
Veículo usado:
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Requerimento de isenção de IPVA.
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Cópia do documento do veículo.
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Laudo médico do Detran do seu estado.
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Comprovante de residência.
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Caso o beneficiário seja apto a dirigir, é necessária a CNH.
Transferir isenção para outro veículo
Se o beneficiário já possui isenção e deseja transferi-la para outro veículo, ele deve solicitar a Transferência de Isenção IPVA/PCD através do Portal de Atendimento da SEFAZ do seu estado.
Deferimento e renovação da isenção
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O deferimento do pedido de isenção será comunicado por e-mail ao beneficiário, e o status da solicitação pode ser consultado no Sistema SEI.
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A renovação da isenção ocorre automaticamente se o beneficiário estiver adimplente com o IPVA, conforme as normas do DECRETO Nº 55.937/2023.
Importante:
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Regularização de débitos: Se houver débito de IPVA de outros veículos, o benefício de isenção será negado até que as pendências sejam resolvidas.
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Restituição de valores pagos: Caso o pagamento do IPVA seja realizado e a isenção seja deferida, o contribuinte poderá solicitar a restituição do valor pago.
Como solicitar a isenção de IPVA para pessoas com deficiência em 2026?
Se você é uma pessoa com deficiência e deseja solicitar a isenção de IPVA para o seu veículo, siga os requisitos e passos descritos acima. Lembre-se de que o processo deve ser realizado dentro dos prazos estabelecidos e com a documentação necessária para garantir o deferimento do pedido.
Acesse o FDR para conferir mais detalhes sobre a isenção de IPVA em 2026.

