IPVA RN 2023: Consultar Valor, Calendário, Descontos e Isenção

O IPVA está entre os tributos que devem ser pagos pelos contribuintes todo início de ano. Com isso é importante estar por dentro de todas as informações sobre o IPVA 2023 do Rio Grande do Norte. Confira logo abaixo tudo sobre o IPVA 2023 RN.

IPVA RN 2023: Consultar Valor, Calendário, Descontos e Isenção (FDR)

Como funciona o pagamento do IPVA?

Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.

É possível pagar o tributo tanto em cota única (à vista) ou parcelado. Geralmente é oferecido descontos especiais para quem opta pelo pagamento à vista.

Os estados organizam um calendário de pagamento para o IPVA 2023, que geralmente é organizado pelo número final da placa do veículo.

É válido destacar que este é um dos impostos mais importantes e que deve ser pago até o momento do licenciamento do veículo. O contribuinte que não pagar dentro das datas determinadas pelo Detran ficam sujeitas à multas e juros.

Como calcular o valor do IPVA RN

O valor do IPVA é calculado pelo valor do veículo na tabela FIPE com a aplicação da alíquota do imposto. Sendo assim, para ter uma base de quanto irá pagar é só pesquisar o valor do seu veículo na Tabela FIPE e multiplicá-lo pela alíquota relativa ao seu modelo. 

As alíquotas no estado são as seguintes:

  • 1%: ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos cuja propriedade, ou posse, em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresa que apresente como única atividade empresarial a locação de veículos, conforme documento de constituição ou alterações porventura existentes
  • 2%: motocicletas e similares, com potência até 200 (duzentas) cilindradas
  • 3%: Para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo

Tabela de pagamento do IPVA RN

É através da tabela de pagamentos que os contribuintes ficam sabendo quando devem pagar o tributo. A tabela é organizada pelo Detran e mostra as datas de pagamento tanto para quem opta por pagar à vista ou parcelado. Os prazos são determinados de acordo com o final da placa do veículo.

Confira as datas organizadas neste ano para ter uma idéia de como será em 2023:

Final placa Cota única 5% desc ou 1ª parc 2ª parc 3ª parc 4ª parc 5ª parc 6ª parc 7ª parc
1 e 2 11/03 11/04 11/05 10/06 11/07 10/08 09/09
3, 4, 5 11/04 11/05 10/06 11/07 10/08 09/09 10/10
6, 7, 8 11/05 10/06 11/07 10/08 09/09 10/10 10/11
9, 0 10/06 11/07 10/08 09/09 10/10 10/11 09/12

Como consultar débitos e gerar boleto do IPVA RN pelo Detran?

Os contribuintes do estado podem consultar o IPVA através do site do Detran-RN. Siga o passo a passo:

  • Entre no site do Detran-RN
  • Clique na aba IPVA
  • Informe os dados que serão solicitados 
  • Envie os dados

Como realizar o pagamento do IPVA MT

Os contribuintes podem optar por pagar o tributo de forma parcelada ou à vista. Quem optar pelo pagamento à vista recebe um desconto de 5%. Mas também é possível pagar o IPVA no estado em até 7 vezes. 

O pagamento do imposto pode ser feito nas Casas Lotéricas e nas agências e aplicativos dos bancos.

Para emitir as guias de pagamento do tributo é necessário se dirigir a uma agência dos Detran ou imprimi-las através do site da SET-RN.

Quem tem direito a isenção do IPVA RN

Ficam isentos do pagamento do IPVA no Rio Grande do Norte:

I – os tratores e outros automotores agrícolas empregados exclusivamente em serviços rurais e desde que somente transitem nos limites do imóvel do respectivo proprietário;

II – os veículos utilizados como ambulância, desde que não haja cobrança por este serviço;

III – os veículos cujos proprietários sejam:a) corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;b) turistas estrangeiros, portadores de certificados internacionais de circulação e condução, pelo prazo estabelecido nesses certificados, com validade nunca superior a um ano, e desde que o país de origem adote tratamento idêntico para com os brasileiros;

IV – os veículos rodoviários com mais de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito em território nacional;

V – os ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;

VI – os veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;

VII – os veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, limitado a 01 (um) veículo por proprietário e desde que:

a) sejam de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado; 

b) estejam comprovadamente registrados no órgão de trânsito na categoria “aluguel” e como espécie “passageiro”; 

c) tenham capacidade para até 05 (cinco) passageiros, no caso de automóveis; 

d) tenham potência máxima de 150 (cento e cinqüenta) cilindradas, se motocicletas;

VIII – os veículo tipo “buggy” cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricação;

IX – os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;

X – os veículos com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas;

XI– os veículos movidos a motor elétrico;

XII – os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para até 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a 01 (um) veículo por proprietário, desde que seja portador de concessão ou permissão da autoridade municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;

XIII – os veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a 01 (um) veículo por proprietário, desde que seja portador de regularidade junto ao órgão de fiscalização competente.

XIV – motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.

Com obter descontos no valor do IPVA RN

É possível obter descontos no IPVA através do programa Nota Potiguar. É concedido um desconto de 10% através do programa para o pagamento do tributo.

Não paguei o IPVA, e agora? Saiba como pagar IPVA em atraso

O contribuinte pode fazer a consulta de seus débitos em abertos através do portal do Detran RN. Após a consulta é possível emitir os boletos e já efetuar o pagamento.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.