Quando um trabalhador autônomo se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), passa a contar com diversos benefícios. Desde o processo de abertura, até a atuação do serviço, o cidadão deve se atentar ao funcionamento dessa categoria. Descubra um Guia completo do MEI.
Guia completo do MEI: Vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará para suas atividades;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS);
- Poderá emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte (para a família);
- Poderá vender para o governo;
- Acesso a um apoio técnico do Sebrae.
Condições para se tornar um MEI
- Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo governo;
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil por ano;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Poder contratar, no máximo, um empregado.
Como realizar a inscrição do MEI
Antes de se formalizar como Microempreendedor Individual, o interessado deve procurar a prefeitura para saber se a respectiva atividade pode ser exercida no local desejado.
Para realizar o processo de inscrição, o cidadão deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal — Plataforma gov.br;
- Dados pessoais: RG, título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda; dados de contato e endereço residencial;
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e o local onde o negócio é realizado.
Assim, este é o passo a passo da inscrição MEI:
1. Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor;
2. Você será redirecionado para a Plataforma gov.br:
- Se você possui cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados.
- Se você ainda não possui, clique na opção de fazer o cadastro — e, em seguida, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se;
3. Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM
4. Caso solicitado, informe:
a) o número do recibo de sua declaração de Imposto de Renda ou título de eleitor;
b) no caso de estrangeiros (as) que não se enquadram nos critérios definidos na letra (a), indicar:
- o país de nacionalidade, conforme cadastro CPF (é importante conferir se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
- dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Atenção: por motivos de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.
5. Verifique os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
6. Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Detalhes adicionais
De acordo com o blog da Soften Sistemas, após o cadastro, será gerado o CNPJ da empresa e o número da inscrição na Junta Comercial. Para comprovar a inscrição e formalização, o MEI poderá emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Depois do cadastro, será o momento de verificar a Inscrição Estadual (para empresas de comércio) e a Inscrição Municipal (para todas as empresas, sendo fundamental para as empresas de serviço emitirem nota fiscal)
O blog informa que a Inscrição Estadual é automática com o cadastro do MEI. O processamento pode levar algum tempo. Para verificar se está habilitada, basta acessar o site do Sintegra.
Em alguns Estados, a inscrição é dispensada. Por conta disso, a pessoa deve verificar na Sefaz do respectivo Estado.
O mesmo caso vale para o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM). Em grande parte dos municípios, há a necessidade de realizar o Cadastro na Prefeitura. Desse modo, o MEI deve estar atento às obrigações específicas da região em que atua.
Obrigações do MEI
Para ter direito aos benefícios previstos, O Microempreendedor Individual deve cumprir alguns requisitos. A pessoa deve estar em dia com uma contribuição mensal (DAS). Esse valor é o mesmo em todos os meses — com apenas uma atualização por ano, quando o salário mínimo for alterado.
Anualmente, o MEI deverá apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Caso a pessoa tenha um empregado, será preciso prestar informações e cumprir com as possíveis obrigações.
Emissão de nota fiscal
Quando o destinatário for pessoa física, o MEI está dispensado de emitir notas fiscais de produtos ou serviços, de acordo com o site do Pequenas Empresas Grandes Negócios. No entanto, para atender empresas, será necessário emitir o documento.
Com isso, o MEI deve entrar em contato com a respectiva Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município para verificar os procedimentos necessários para ter a emissão autorizada.
O Sebrae oferece uma plataforma gratuita para emitir Notas Fiscais eletrônicas (NEe), mas esse procedimento depende de regulamentações locais.
No Caso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), o uso vale para prestação de serviços com a prefeitura do município. A emissão acontece via site da prefeitura, ou software integrado com a prefeitura, segundo informado pelo blog do Bling.