SALESóPOLIS, SP — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador, mas sua correção monetária tem sido motivo de grande debate jurídico.
A controvérsia gira em torno da Taxa Referencial (TR), utilizada desde 1991 como principal indexador do Fundo, que muitos argumentam não repor as perdas inflacionárias.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A principal preocupação do trabalhador é: como saber se a correção do FGTS que aparece no extrato está sendo atualizado conforme manda a lei — ou, futuramente, conforme uma possível decisão judicial?
O Que Significa a “Correção Correta” do FGTS?
Atualmente, a correção do saldo do FGTS segue uma regra específica, estabelecida por lei:
- Juros e Atualização Monetária (JAM): O saldo recebe 3% ao ano em juros, somado à Taxa Referencial (TR).
- Distribuição de Lucros: Desde 2017, a Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo, deve distribuir parte de seu lucro líquido aos trabalhadores, o que aumenta ligeiramente o rendimento anual.
Portanto, o saldo é considerado “corretamente” atualizado se receber o 3% a.a. + TR + Distribuição de Lucros.
A Controvérsia Judicial (ADI 5090)
O questionamento sobre a correção reside na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação alega que a TR não cumpre seu papel de preservar o poder de compra do dinheiro do trabalhador, solicitando que a correção seja feita por um índice que reponha, no mínimo, a inflação (como o IPCA).
Caso o STF decida por um novo índice, a “correção correta” passará a ser a nova regra definida pela Corte.
Passo a Passo: Onde e Como Verificar Seu Extrato do FGTS
A forma mais prática e rápida de verificar se a correção do FGTS está sendo aplicada é acessando o seu extrato do Fundo.
1. Acesse o Extrato Atualizado
Você pode acessar seu extrato através de três canais principais:
- App FGTS (Recomendado): Baixe o aplicativo oficial do FGTS, faça login com seu CPF e senha e selecione a opção “Meu FGTS” ou “Extrato”.
- Site da Caixa/Internet Banking: Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal e utilize o serviço online.
- Presencialmente: Em agências da Caixa ou nos terminais de autoatendimento, utilizando seu Cartão do Cidadão.
2. Procure pelos Códigos no Lançamento
Ao analisar o extrato detalhado, preste atenção aos lançamentos que ocorrem mensalmente ou anualmente, dependendo do tipo:
- “JAM” (Juros e Atualização Monetária): Este código indica o crédito mensal que soma a TR e a parcela dos 3% de juros anuais. Ele é a prova de que a correção legal básica está sendo aplicada.
- “Crédito de Lucro do FGTS”: Este lançamento anual (geralmente creditado em agosto) refere-se à distribuição dos resultados da Caixa. O valor deve ser proporcional ao saldo da sua conta em 31 de dezembro do ano anterior.
Se você identificar o lançamento mensal do JAM e o crédito anual de Lucro, o seu saldo está sendo atualizado corretamente pela regra atual.
O Cenário Pós-Julgamento: Como Saber Se a Decisão Judicial Foi Aplicada
A maior incerteza para o futuro é o impacto da decisão do STF (ADI 5090).
1. A Necessidade de Modulação
Se o STF determinar que a TR é inconstitucional e definir um novo índice, ele também deverá modular (definir) os efeitos dessa decisão.
- Se a decisão tiver efeito ex tunc (retroativo), milhões de contas terão que ser recalculadas pela Caixa desde 1999 ou a data definida pela Corte.
- Se a decisão tiver efeito pro futuro (apenas para o futuro), a nova regra de correção passará a valer a partir da data do julgamento ou outra data definida.
2. Acompanhamento e Notificação
No caso de mudança, a Caixa Econômica Federal deve atualizar o sistema e os extratos para refletir o novo cálculo.
- Verificação Oficial: Fique atento aos comunicados oficiais da Caixa e do Ministério do Trabalho. Se houver recálculo retroativo, novos lançamentos aparecerão no seu extrato indicando a diferença creditada.
- Ações Individuais/Coletivas: Se você já entrou com uma ação judicial para pedir a correção, o seu saldo só será alterado após o trânsito em julgado da sua ação, e a Caixa fará o crédito específico conforme ordem judicial.

