O primeiro passo antes de pensar em se aposentar a é identificar o tipo de aposentadoria que o beneficiário tem direito. Sendo assim, é preciso conhecer o vínculo de trabalho do segurado, a forma de contribuição e a idade.
Atualmente, as regras são de 65 anos de idade para o homem e 62 anos para mulher e tempo mínimo de contribuição é de 15 e 20 anos, respectivamente.
Com a Reforma da Previdência, quem estava próximo de se aposentar precisa entender as Regras de Transição. São elas:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Pontuação;
- Tempo de contribuição e idade mínima.
Regra do pedágio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a Tabela do Fator Previdenciário, sendo atualizada todos os anos.
Com essas informações os segurados podem realizar os cálculos da sua aposentadoria ou fazer a simulação.
A tabela é aplicada aos contribuintes que decidem se aposentar pela regra do pedágio de 50% ou 100%. Essa regra só é aplicada aos segurados que faltavam dois anos para bater 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30, no caso de mulheres.
Dessa maneira, é possível conseguir de aposentar sem cumprir a idade mínima. Diante disso, é necessário que o contribuinte pague o pedágio sobre o tempo que falta. Sendo assim, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar por três (50%) ou quatro aos (100%).
Regra de pontuação
A soma da idade e dos anos de contribuição deve alcançar uma valor específico. Essa pontuação é reajustada todos os anos até chegar em 92 para mulheres e 100 para homens. Em 2021, as mulheres devem atingir 88 pontos e os homens 98 pontos.
Tempo de contribuição e idade mínima
Nessa regra são exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. Além disso, em 2021, a idade exigida é de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.
A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, até chegar 2031. A partir de 2023 será fixado 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres conseguirem o benefício.
Aposentadoria especial
As categorias de trabalho que são expostas à insalubridade ou a periculosidade têm direito em obter a aposentadoria especial. O benefício é concedido ao trabalhador que exercer a função por, no mínimo, 180 meses.
O tempo de contribuição, exigido para a concessão da aposentadoria especial varia, conforme a insalubridade. Dessa maneira, pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Para saber em que situação se encontra basta verificar a divisão abaixo:
- 15 anos (grau máximo): trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- 25 anos (grau mínimo): todos os outros trabalhos, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros.
Caso a atividade insalubre não tenha abrangido toda a vida profissional é possível usar como bônus e converter em tempo comum. A cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem).
Posso me aposentar: simulador de aposentadoria
O INSS disponibiliza o simulador de aposentadoria no seu site ou aplicativo Meu INSS. Esse realiza até sete tipos de cálculos: dois de aposentadoria por idade e cinco por tempo de contribuição.
O simulador funciona como uma calculadora que faz uma busca de todos os dados sobre os contribuintes disponíveis no sistema do INSS. Com essas informações é informado o tempo de contribuição que falta para ter direito a se aposentar. Veja como usar a ferramenta:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?”;
- Escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
- Depois clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Documentos para dar entrada na aposentadoria do INSS
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição (caso o segurado quem paga diretamente o INSS);
- PIS/Pasep;
- Certidão de tempo de contribuição;
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Laudos médicos, exames, receituários (em caso de aposentadoria especial ou para pessoa com deficiência);
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal (em caso de trabalhador rural ou pescador);
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc. – em caso de trabalhador rural);
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (para aposentadoria especial);
- Contratos de serviço.