Como faço para me aposentar em 2021? (e como será no futuro?)

O primeiro passo antes de pensar em se aposentar a é identificar o tipo de aposentadoria que o beneficiário tem direito. Sendo assim, é preciso conhecer o vínculo de trabalho do segurado, a forma de contribuição e a idade.

Como faço para me aposentar em 2021? (e como será no futuro?)
Como faço para me aposentar em 2021? (e como será no futuro?) (Imagem: Divulgação / Mix Vale)

Atualmente, as regras são de 65 anos de idade para o homem e 62 anos para mulher e tempo mínimo de contribuição é de 15 e 20 anos, respectivamente.

Com a Reforma da Previdência, quem estava próximo de se aposentar precisa entender as Regras de Transição. São elas:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Pontuação;
  • Tempo de contribuição e idade mínima.

Regra do pedágio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a Tabela do Fator Previdenciário, sendo atualizada todos os anos.

Com essas informações os segurados podem realizar os cálculos da sua aposentadoria ou fazer a simulação.

A tabela é aplicada aos contribuintes que decidem se aposentar pela regra do pedágio de 50% ou 100%. Essa regra só é aplicada aos segurados que faltavam dois anos para bater 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30, no caso de mulheres.

Dessa maneira, é possível conseguir de aposentar sem cumprir a idade mínima. Diante disso, é necessário que o contribuinte pague o pedágio sobre o tempo que falta. Sendo assim, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar por três (50%) ou quatro aos (100%).

Regra de pontuação

A soma da idade e dos anos de contribuição deve alcançar uma valor específico. Essa pontuação é reajustada todos os anos até chegar em 92 para mulheres e 100 para homens. Em 2021, as mulheres devem atingir 88 pontos e os homens 98 pontos.

Tempo de contribuição e idade mínima

Nessa regra são exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. Além disso, em 2021, a idade exigida é de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, até chegar 2031. A partir de 2023 será fixado 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres conseguirem o benefício.

Aposentadoria especial

As categorias de trabalho que são expostas à insalubridade ou a periculosidade têm direito em obter a aposentadoria especial. O benefício é concedido ao trabalhador que exercer a função por, no mínimo, 180 meses.

O tempo de contribuição, exigido para a concessão da aposentadoria especial varia, conforme a insalubridade. Dessa maneira, pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Para saber em que situação se encontra basta verificar a divisão abaixo:

  • 15 anos (grau máximo): trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • 25 anos (grau mínimo): todos os outros trabalhos, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros.

Caso a atividade insalubre não tenha abrangido toda a vida profissional é possível usar como bônus e converter em tempo comum. A cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem).

Posso me aposentar: simulador de aposentadoria

O INSS disponibiliza o simulador de aposentadoria no seu site ou aplicativo Meu INSS. Esse realiza até sete tipos de cálculos: dois de aposentadoria por idade e cinco por tempo de contribuição.

O simulador funciona como uma calculadora que faz uma busca de todos os dados sobre os contribuintes disponíveis no sistema do INSS. Com essas informações é informado o tempo de contribuição que falta para ter direito a se aposentar. Veja como usar a ferramenta:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?”;
  • Escreva “simular aposentadoria”;
  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  • Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Documentos para dar entrada na aposentadoria do INSS

  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição (caso o segurado quem paga diretamente o INSS);
  • PIS/Pasep;
  • Certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Laudos médicos, exames, receituários (em caso de aposentadoria especial ou para pessoa com deficiência);
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal (em caso de trabalhador rural ou pescador);
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc. – em caso de trabalhador rural);
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (para aposentadoria especial);
  • Contratos de serviço.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]