O 13º salário, também chamado de abono natalino, traz um amparo financeiro no fim do ano para trabalhadores com carteira assinada. O pagamento costuma ser feito em novembro e dezembro, oferecendo uma renda extra para as celebrações de final de ano.
Instituído em 1962, o 13º salário é um um benefício fundamental para os trabalhadores com registro formal. Ele atua como um adicional equivalente a um mês de remunerações destinado aos trabalhadores.
Esse benefício tem o propósito de auxiliar no pagamento de dias de trabalho ao longo do ano, garantindo que os funcionários atendam às suas obrigações financeiras. Abaixo, confira as regras de elegibilidade e formato de pagamento do 13º salário. Acompanhe!
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o formato de pagamento do 13º?
- O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
- A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
- Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
- A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Qual é o valor do 13º salário?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Antecipação do 13º salário
Embora alguns trabalhadores ainda não saibam, existe a possibilidade de antecipar o pagamento do abono natalino. Contudo, essa é uma exclusividade para os trabalhadores que irão entrar de férias.
Entretanto, esse desejo deve ser manifestado entre os dias 1º a 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído. Por exemplo, quem tirou férias em agosto de 2022, precisou solicitar o adiantamento do abono natalino até o dia 31 de janeiro de 2022.
Calculadora do 13º salário
Para quem tem curiosidade de saber quanto receberá pelo abono natalino, basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Este é o meio para descobrir o abono natalino proporcional.
Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos nossos leitores, o FDR possui uma calculadora do abono natalino que te ajuda a fazer a simulação da maneira mais prática. Basta inserir os seus dados pessoais que a calculadora fará o resto.