- A Declaração MEI deve ser entregue até 31 de maio;
- O preenchimento da declaração deve ter como referência o ano anterior;
- O procedimento pode ser feito totalmente pela internet.
Ao longo dos anos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior. Este procedimento deve der feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SMEI). O prazo de entrega da declaração MEI 2021 é dia 31 de maio.
Atualmente, o país conta com mais de 11 milhões de MEIs. Para que o Microempreendedor Individual esteja com o negócio em dia, é necessário a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente aos rendimentos de 2020, até o dia 31 de maio.
Este procedimento deve ser feito todos os anos, mesmo que o profissional não tenha faturamento período vigente. O DASN representa soma de toda a renda bruta obtida pela empresa no ano anterior.
Dessa maneira, todos que abriram uma CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 precisam entregar a declaração até dia 31 de maio de 2021. Caso a abertura da empresa tenha acontecido apenas em 2021, a obrigatoriedade vale para a Declaração Anual de Faturamento apenas em 2022.
Cabe destacar que, no ano passado, o limite de faturamento anual do MEI foi de R$ 81 mil. Apesar disso, o contribuinte deve se atentar que este valor deverá ser calculado de maneira proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. A receita da atividade da empresa deve ser referente à Pessoa Jurídica.
De forma geral, três informações devem estar presentes na DASN-SIMEI:
- A receita bruta recebida no ano anterior;
- Se houve funcionário registrado durante o ano anterior;
- A receita referente à venda de produtos e/ou serviço no ano anterior.
Como fazer DASN-SIMEI
O procedimento pode ser feito totalmente online. Para isso, vale ter as notas fiscais emitidas do ano anterior, de forma a poder preencher corretamente o faturamento anual. Descubra o passo a passo, segundo informado pelo InfoMoney:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Escolha a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
- Insira o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;
- No campo “Tipo da Declaração”, clique em “Original”, e escolha o ano-base da declaração. No caso da DASN-SIMEI, escolha o ano de 2020;
- Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços). Caso tenha prestado atividades em somente um dos segmentos, preencha “0” (zero) nos demais campos;
- Na mesma tela, indique se teve empregado no período da declaração;
- Em seguida, aparecerá um extrato com os pagamentos realizados ao longo do ano-base — como INSS, ICMS e IS. Verifique e clique no botão “Transmitir”;
- A tela final informará que a transmissão aconteceu com sucesso. Com isso, será disponibilizado o recebido de entrega da DASN-SIMEI para impressão. Ainda há a opção de apenar salvar o arquivo, em formato PDF.
Se a declaração for preenchida incorretamente, ainda é possível retificar. O procedimento pode ser realizado no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Depois de inserir o CNPJ, será preciso clicar em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.
Caso o contribuinte não tenha preenchido os outros DASN-SIMEI, a regularização deverá ser feita. Para isso, basta seguir o mesmo procedimento, mas com a mudança na escolha do ano-base.
Atraso na entrega da DASN-SIMEI
Em caso de atraso na entrega da declaração, haverá a incidência de uma multa com valor mínimo de R$ 50. Caso o pagamento aconteça no prazo de 30 dias, o MEI poderá garantir um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Porém, se o pagamento não acontecer até o vencimento do boleto, será necessário imprimir novamente o DARF com uma nova data, além de um novo valor.
Declaração MEI 2021 possui diferença com a declaração do Imposto de Renda 2021
A declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser feita pelos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Sendo assim, caso o MEI não esteja enquadrado em uma das regras, não há necessidade de enviar a declaração do IR 2021.
Por outro lado, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs. Por isso, todos os profissionais que se enquadram nesta categoria devem enviar a DASN-SIMEI até o prazo previsto, dia 31 de maio, para evitar multas.