- Auxílio emergencial 2021 tem novos critérios de concessão;
- Saque do FGTS não impede recebimento do auxílio emergencial;
- Desempregado que recebe seguro-desemprego não tem direito ao auxílio emergencial.
Demorou, mas a nova rodada do auxílio emergencial para 2021 foi aprovada. Porém, foi preciso estabelecer algumas regras para ter direito ao benefício.
As novas limitações precisaram ser implementadas devido aos baixos recursos disponíveis nos cofres da União. No geral, permanecem os requisitos iniciais, que são:
- Ter mais de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
- Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial como, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Estar desempregado;
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.
Outra diferença é que este ano, somente um membro do grupo familiar terá direito a receber o auxílio emergencial. O critério de seleção dará prioridade para as mulheres presentes na casa.
Na falta delas receberá o beneficiário com maior idade, sendo que em último caso o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.
O novo auxílio emergencial 2021 já começou a ser pago no início deste mês, e seguirá pelos meses de maio, junho e julho. No que se refere aos valores, estes são variáveis entre parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
A parcela mínima será paga aos beneficiários que moram sozinhos, enquanto o valor médio se destina ao responsável pelo grupo familiar. Por fim, tem direito à quantia máxima as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.
Conforme observado, o auxílio emergencial está bem mais restrito esse ano. O motivo é decorrente da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Não só os órgãos oficiais do país foram afetados, mas também a população em geral, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Desde o início da pandemia no Brasil, foi preciso se mobilizar e promover uma série de adequações em diversos setores. Foi quando praticamente todo o país precisou fechar as portas e suspender os atendimentos.
Na ocasião, muitos estabelecimentos não conseguiram se manter diante do novo cenário e encerrou as atividades definitivamente.
Junto a isso, veio o desemprego em massa, além da implementação do Benefício Emergencial (BEm), que dispõe sobre a redução e suspensão da jornada de trabalho e salários.
Devido à falta de renda integral ou uma que fosse o bastante para a subsistência própria e da família, muitos brasileiros passaram a recorrer aos mais variados benefícios e recursos disponíveis.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado justamente por esta razão, para amparar e amenizar os impactos da pandemia da Covid-19. Ao longo do ano, o Governo Federal se mobilizou para liberar recursos a caráter emergencial para disponibilizar mais alternativas financeiras.
Algumas dessas propostas foram a antecipação do calendário do PIS/Pasep e do 13º salário do INSS. O Governo também liberou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial.
Durante o segundo semestre de 2021, os trabalhadores puderam movimentar os recursos presentes em contas ativas e inativas do FGTS até o valor máximo de R$ 1.045,00, o salário mínimo vigente na época.
O FGTS é um benefício que funciona como uma poupança para o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa. O empregador fica responsável por recolher mensalmente um percentual de 8% sobre o salário pago ao trabalhador. Este valor fica retido em contas abertas na titularidade do funcionário para cada empresa trabalhada.
O saldo do FGTS pode ser retirado em caso de doença, aposentadoria, compra da residência própria e demissão sem justa causa. No geral, o benefício não impede o trabalhador de receber o auxílio emergencial.
Contudo, a situação é um pouco diferente quando se trata do seguro-desemprego. Caracterizado como um benefício assistencial responsável por amparar o trabalhador demitido sem justa causa durante o período máximo de quatro meses.
Porém, pelas regras do auxílio emergencial, não é possível receber os dois benefícios concomitantemente. Uma possível justificativa pode ser entendida pela similaridade no período de duração de ambos os pagamentos, além de priorizar a destinação de recursos de maneira equilibrada.