- Governo atrasa cronograma do PIS/PASEP;
- Benefício será unificado em 2022;
- Regras de concessão são disponibilizadas.
Governo federal anuncia unificação do calendário PIS/PASEP 2021/2022. Os trabalhadores que estão aguardando pela concessão do abono salarial ao longo deste ano devem ficar atentos. Diante da pandemia do novo coronavírus, o pagamento foi remarcado para fevereiro do próximo ano, sob justificativa orçamentária. Entenda quem será contemplado, abaixo.
Mais alterações nos calendários dos benefícios destinado aos trabalhadores. O Ministério da Economia confirmou que o pagamento do PIS/PASEP 2020/2021 acontecerá apenas em 2022.
A ideia é que sejam unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.
Porque remarcar o PIS/PASEP?
A justificativa concedida pelo poder público se deu mediante ao contexto do novo coronavírus. Tendo em vista ainda o clima de instabilidade econômica que afeta o país, o ministério da economia já informou que estará mantendo a concessão do BEm.
O benefício é destinado para o trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzido temporariamente. De acordo com o projeto do governo, a MP permite que os empresários suspendam e alterem o contrato de seus servidores temporariamente.
Durante esse período, uma espécie de seguro desemprego vem sendo ofertado para manter uma renda mínima na carteira do cidadão.
Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?
É importante ressaltar que até esse momento as regras de concessão do projeto não mudaram. Isso significa que o benefício deverá ser pago para todo trabalhador que teve ao menos 30 dias de carteira assinada em 2020 e consequentemente em 2021.
No entanto, fique atento. O tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.
Ou seja, são dois cálculos distintos. Além disso, o cidadão precisa ainda:
- Ter tido um ganho máximo dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício
- O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.
Qual o valor?
Fazendo a diferenciação entre os anos bases, cada período deve ser calculado da seguinte forma: o cidadão precisa contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir de acordo com o piso nacional em vigor. Desse modo, de acordo com o atual salário mínimo de R$ 1.100, cada mês conta da seguinte forma:
Proporção (meses trabalhados) | Valor |
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Como saber se tenho direito?
Se você está em dúvida se tem ou não o direito de receber o abono, basta fazer a consulta por meio do site da Caixa, clicando em consulta de pagamento no PIS. Ou no site do Banco do Brasil para o PASEP.
Há ainda a possibilidade de obter as informações por meio do atendimento da Caixa: 0800 726 020 e para o servidor público, pela central de atendimento: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Como sacar o abono PIS/PASEP?
O procedimento de retirada varia de acordo com a modalidade do cidadão. Para quem é servidor público, o valor tende a ser depositado diretamente na conta salarial vinculada ao banco do brasil.
Já para quem atua na empresa privada, é preciso ir até uma agência da Caixa, apresentando um documento oficial com foto, para fazer o saque. Em ambos os casos, os bancos recomendam que a população siga os dias de pagamento ainda não anunciados.
Para mais informações sobre o PIS/PASEP 2021/2022 acompanhe nossa página exclusiva do projeto. Por meio dela você tem acesso aos calendários, valores, regras e demais modificações concedidas pelo governo federal.