O site do Dataprev é o responsável por apurar e apresentar os dados referentes aos aprovados no auxílio emergencial 2021. Para acessar, basta informar o nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento.
Em seguida, o usuário conseguirá verificar todas as rodadas do auxílio emergencial em que foi aprovado desde 2020, bem como, a análise atual. Neste caso em específico, o beneficiário será informado sobre os motivos que o tornaram inelegível para o auxílio emergencial 2021.
Isso porque, para conseguir viabilizar o auxílio emergencial 2021, foi preciso que o Governo Federal implementasse alguns novos critérios de seleção que excluíram vários brasileiros desta nova rodada do benefício.
O principal deles é que agora, somente um membro do grupo familiar poderá receber o recurso.
No geral, permanecem os requisitos estabelecidos em 2020, que são:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
- Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
- Inscritos no programa Bolsa Família.
Se os beneficiários continuarem se enquadrando nestes requisitos, eles terão a chance de receber as quatro parcelas do auxílio emergencial 2021 durante os meses de abril, maio, junho e julho.
Desta vez, não será pago um valor fixo, mas sim, quantias que variam de acordo com as características apresentadas pelo beneficiário no momento da inscrição.
Portanto, recebem a parcela mínima de R$ 150,00 aqueles que moram sozinhos. Enquanto a parcela no valor médio de R$ 250,00 é paga ao responsável do grupo familiar. Por fim, a parcela máxima de R$ 375,00 é destinada à mãe solteira chefe de família.
O Dataprev divulgou a lista de aprovados no auxílio emergencial 2021 no dia 2 de abril, no entanto, até o início desta semana foi possível identificar alguns casos em processamento, ou seja, aguardando pelo resultado final.
Aqueles que tiveram o benefício negado nesta nova rodada, tiveram até a última segunda-feira, 12, para contestar o resultado.
Embora, ao acessar o portal e visualizar o resultado, o beneficiário é instruído de que tem até dez dias úteis contados a partir da data do resultado para fazer a contestação.
Junto ao resultado da análise, também será apresentado ao beneficiário os motivos que negativaram o auxílio emergencial 2021. Se houver a possibilidade de contestar o resultado, este botão ficará disponível na mesma página.
Assim, basta que o cidadão forneça todos os documentos e alegações capazes de comprovar o direito ao benefício.
O Ministério da Cidadania dividiu o resultado das análises nas três categorias a seguir:
Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio.
Desta forma, em um primeiro momento não terão direito ao auxílio emergencial 2021 os beneficiários listados a seguir, a menos que consigam provar o contrário na contestação.
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Beneficiário de pensão por morte;
- Vínculo ao RGPS;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Registro de trabalho intermitente ativo;
- Renda familiar per capita;
- Renda total superior ao teto do auxílio;
- BPC;
- Preso em regime fechado;
- Beneficiário do auxílio-reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas forças armadas;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Benefício Emergencial (BEm);
- Militar sem renda identificada no grupo familiar;
- CPF não localizado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
- Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.