Todas as empresas de médio e grande porte devem ter, no mínimo, de 5 a 15% de Jovem Aprendiz no seu quadro de funcionários, no entanto, à contratação precisa acontecer de forma correta. Para isso, foi estabelecida a Lei da Aprendizagem, um guia para à contratação dos aprendizes.
Jovem Aprendiz
A Lei da Aprendizagem, Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, foi criada única e exclusivamente para o Jovem Aprendiz. Nela está estabelecida que toda empresa de médio e grande porte deve contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
Podem ser jovem aprendiz jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.
A idade máxima prevista não se aplica à aprendizes com deficiência. Nesse caso é importante observar as particularidades de casos pontuais de contratação à jovens com algum tipo de deficiência.
Além disso, consta que o trabalho não poderá ser realizado em locais prejudiciais à formação do jovem, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Contrato de trabalho
Como é estabelecido por lei, o contrato de trabalho precisa ter duração, de no máximo, dois anos, de acordo com os seguintes critérios:
- Jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental: a jornada de trabalho não deve ultrapassar o total de 6 horas diárias;
- Jovem aprendiz que completou o ensino médio: é permitida a jornada de trabalho de até 8 horas diárias.
O empregador precisa fazer à anotação na carteira de trabalho do aprendiz. Além disso, o aprendiz é proibido de fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho.
Direitos do jovem aprendiz
Os aprendizes têm direito à:
- Salário mínimo estabelecido pela lei estadual, que será calculado conforme as horas trabalhadas;
- Vale- transporte;
- 13° salário proporcional;
- Férias, que precisam coincidir com o período de férias escolares;
- Seguro-desemprego caso seu contrato seja rescindido de forma antecipada (sem pagamento de multa pela rescisão e sem aviso prévio remunerado);
- FGTS (alíquota de 2%).
Demissão
O contrato de trabalho pode ser interrompido antes do prazo caso o jovem complete dezoito anos ou aconteça alguma das situações abaixo:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave;
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo,
- À pedido do aprendiz.