Proprietários de imóveis localizados na capital do estado do Rio Grande do Norte, devem ficar atentos as datas de pagamento do IPTU Natal 2020. Nesta quarta-feira (8) é o último dia para quitar a dívida com desconto.
A prefeitura oferece desconto de 16% para os pagamentos à vista realizados até esta quarta. Com o benefício, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) detalhou que o movimento aumentou.
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Para ter acesso ao desconto, o contribuinte deverá estar em dia com o Fisco Municipal e fazer parte do programa Bom Pagador. Além deste ponto, outros pré-requisitos são detalhados pela prefeitura:
- Estar com CPF / CNPJ cadastrado (Antecipação) ou até a Cota Única;
- Não possuir débitos tributários ou não-tributários (inscritos em Dívida Ativa) ou, possuir parcelamento em dia;
- Destinação do imóvel: exclusivamente Residencial; – IPTU Natal 2020
- Os proprietários ou contribuintes: Não possuam outro imóvel;
- Os proprietários ou contribuintes: Morem no imóvel. Alugado não tem direito.
A emissão do documento poderá ser realizada através do Portal Directa ou através do App Direct – disponível Android e IOS.
Desta forma, os interessados irão retirar a documentação e quitar os valores sem precisar enfrentar filas para emissão das guias de pagamento.
Já os que optam pelo pagamento parcelado devem esperar a emissão dos boletos que serão enviados via Correio para as residências.
Os primeiros a receberem serão os moradores das regiões administrativas Leste e Sul. Em fevereiro, receberão os documentos os moradores das zonas Norte e Oeste.
De acordo com o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, a iniciativa de oferecer o desconto na cota única do IPTU Natal 2020 é uma forma de premiar o contribuinte que está em dia com suas obrigações fiscais.
“Então, fazemos esse chamamento e tenho a certeza de que teremos uma boa adesão, já que 16% de decréscimo representa uma vantagem bem expressiva”.
Confira o calendário do IPTU Natal 2020:
A prestação de contas terá início no mês de fevereiro e se estenderá até agosto. Confira:
- Cota única/1ª quota – 31/01/2020
- 2ª quota – 28/02/2020
- 3ª quota – 31/03/2020
- 4ª quota – 30/04/2020
- 5ª quota – 29/05/2020
- 6ª quota – 30/06/2020
- 7ª quota – 31/07/2020
- 8ª quota – 31/08/2020