O salário-maternidade é um direito das futuras mães, o benefício é pago pelo período em que elas precisam se afastar de seu trabalho por conta do nascimento do filho. Responsabilidade do INSS, o pagamento é feito mensalmente por período pré estabelecido.
Apesar do nome dar a entender que benefício é pago apenas para as mulheres que deram a luz ao filho. O direito ao benefício se estende para as grávidas que tiverem aborto não criminoso e para aquelas pessoas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.
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Mas para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. Um dos primeiros é para as seguradas que são empregadas não é exigido o cumprimento de carência para o recebimento do benefício.
As seguradas contribuintes individuais e facultativas, o prazo de carência do salário maternidade é de dez meses de contribuição, de forma continuada, ou seja, sem deixar de pagar um mês.
Já as seguradas especiais, em regime de economia familiar, o benefício só é concedido após a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.
O salário-maternidade é depositado por um período de 120 dias pelo INSS e pode ser requerido em até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses. Ou antecipado, em casos de mães que têm parto prematuro.
O valor pago pode variar de um salário mínimo, atualmente esse valor seria de R$1.039 até o teto do INSS.
Caso o benefício tenha sido concedido com valor errado, o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.
Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias.
Nesse caso, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um salário maternidade por processo de adoção, isto é, apenas um membro da família poderá receber.
Já se houver o falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade, inclusive em caso de adoção ou guarda judicial, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Isso só não terá validade no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.