Os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado podem contestar o resultado até o dia 12 de abril, próxima segunda-feira. A informação é do Ministério da Cidadania, que também ressaltou que apenas casos específicos são passíveis de reavaliação.
Por isso, é altamente recomendado que, antes de contestar o auxílio emergencial 2021, o trabalhador realmente confirme se o benefício lhe foi negado.
A verificação da condição junto ao benefício do Governo Federal pode ser feita pelo sistema do Ministério da Cidadania, pelo site da Caixa Econômica Federal e pelo número telefônico 111.
Depois de confirmar que o auxílio emergencial 2021 foi negado, o beneficiário pode contestar o parecer através do portal da Dataprev. Para isso, basta seguir as mesmas etapas iniciais que realizo ao consultar o status do auxílio.
Ao final, é preciso clicar no botão “Solicitar Contestação”, onde é capaz de registrar a justificativa de inelegibilidade do auxílio.
Ao clicar neste botão, o usuário será questionado pelo sistema se ele realmente deseja prosseguir com a contestação. É o momento em que o trabalhador deve confirmar o pedido e enviá-lo para avaliação da Dataprev.
É importante lembrar que começa hoje, 6, os pagamentos da primeira parcela do novo auxílio emergencial 2021 para cerca de 40 milhões de brasileiros. Os depósitos terão continuidade nos meses de maio, junho e julho.
Aqueles que moram sozinhos receberão R$ 150, enquanto as famílias com mais de um componente serão contempladas por R$ 250. Por fim, a parcela maior no valor de R$ 375 é destinada às mães solteiras provedoras do lar.
Quem pode contestar o auxílio emergencial
Observe a seguir quais são os brasileiros autorizados a contestar o auxílio emergencial 2021, e o que eles devem fazer nesse caso:
- Menor de idade: basta atualizar a informação no site da Receita Federal antes de solicitar a contestação;
- Registro de óbito: procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação;
- Beneficiário de pensão por morte: quem recebe a pensão por morte não tem direito ao auxílio emergencial, porém, se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar o resultado;
- Vínculo ao RGPS: basta consultar o serviço “Extrato do CNIS” no site ou aplicativo “Meu INSS” ou no aplicativo “CTPS Digital” para verificar se o vínculo empregatício foi encerrado;
- Seguro-desemprego: basta verificar no site “CPTS Digital” ou “Sine Fácil” a situação do pagamento do benefício. Se o valor não estiver sendo pago, é possível contestar o resultado;
- Inscrição SIAPE ativa: o servidor público federal não tem direito ao auxílio emergencial, porém, se o trabalhador já tiver se desligado do cargo, basta procurar o órgão antes de contestar o resultado;
- Registro de trabalho intermitente ativo: basta consultar o “Extrato do CNIS” no aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” para conferir se o vínculo já foi encerrado;
- Renda familiar per capita: basta consultar o “Extrato do CNIS” no “Meu INSS” ou “CTPS Digital” se os dados da renda familiar por pessoa estão corretos antes de contestar;
- Renda total superior ao teto do auxílio: a contestação é permitida somente se a renda familiar total por mês for inferior a R$ 3.300,00, do contrário, a contestação não é permitida;
- BPC: o beneficiário da Previdência Social e o BPC ficam incapazes de receber o auxílio emergencial. A verificação pode ser feita pelo “Meu INSS” antes de contestar o resultado;
- Preso em regime fechado: detentos em regime fechado não estão autorizados a receber o auxílio emergencial, portanto, ficam incapazes de contestar o resultado;
- Beneficiário do auxílio-reclusão: assim como os presos do regime fechado, os beneficiários do auxílio-reclusão não têm direito ao auxílio emergencial;
- Preso sem identificação do regime: na situação do preso que não possui identificação, mas que o sistema considera em regime fechado, não tem o direito ao auxílio emergencial;
- Vínculo nas forças armadas: neste caso, o militar consegue receber o auxílio emergencial somente se comprovar o rompimento de vínculo com o Exército, Marinha ou Aeronáutica;
- Brasileiros que moram no exterior: Brasileiros que residem em outros países não têm direito de receber o auxílio emergencial, somente se comprovar os dados incorretos junto à Polícia Federal;
- Benefício Emergencial (BEm): os trabalhadores que recebem o benefício por suspensão ou redução da jornada de trabalho e salário, não têm direito ao auxílio, somente se comprovar o fim de tal amparo;
- Militar sem renda identificada no grupo familiar: neste caso, a contestação é permitida somente se comprovar a informação incorreta;
- CPF não localizado: primeiramente, é preciso tentar regularizar a situação no site da Receita Federal antes de tentar contestar o resultado;
- Estagiário no Governo Federal: a contestação é permitida somente se o estágio já tiver sido concluído e a condição for comprovada;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: a contestação pode ser feita apenas se os dados estiverem incorretos;
- Recursos não movimentados: o beneficiário que não tiver movimentado os valores recebidos em 2020, ficam impedidos de receber e contestar o pedido negado;
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE: a contestação pode ser feita somente se o cidadão não for bolsista em nenhum dos dois órgãos;
- Estagiário ou servidor do Poder Judiciário: a contestação pode ser feita apenas se o vínculo tiver sido rompido e puder ser comprovado.