Na terça-feira (6), o governo começou o pagamento do auxílio emergencial deste ano, e os beneficiários que tiveram a ajuda do governo negada podem recorrer da decisão até o dia 12 de abril. A contestação pode ser realizada por meio do Portal de Consultas da Dataprev.
Os aprovados estão em uma lista que foi divulgada na sexta-feira (2), e o Ministério da Cidadania já adiantou que a os trabalhadores possuem o prazo de 10 dias para fazer a reclamação. Porém, só podem fazer isso aqueles que receberam o dinheiro em dezembro do ano passado.
Caso o trabalhador realize a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar” no site do Dataprev.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, sendo assim, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Aqueles que são considerados inelegíveis terão 10 dias corridos para fazer as contestações.
Meu benefício pode ser bloqueado depois da primeira parcela?
O Ministério da Cidadania alerta que o benefício que começa a ser pago neste mês pode ser cancelado depois da realização do processo de reavaliação mensal, mas o beneficiário também poderá contestar a decisão.
As parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.
Como será o pagamento do auxílio emergencial?
Serão 4 parcelas que vão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo da formação familiar do beneficiário:
- Pessoas que moram sozinhas receberão o auxílio de R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 250
- Famílias que são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 375.
Quem vai receber?
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.