Governo Federal abre período de contestação para quem ficar de fora do auxílio emergencial. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou a lista com o nome dos selecionados para a nova rodada do coronavoucher. Todos os segurados foram também contemplados em 2020. No entanto, quem teve o pedido negado poderá tentar uma segunda chance.
Os novos pagamentos do auxílio emergencial estão prestes a começar, mas haverá ainda uma nova chamada para quem ficou de fora do projeto. De acordo com os informes do governo federal, quem teve o coronavoucher 2021 negado terá até o dia 12 de abril para contestar a decisão.
A equipe federal reforçou que o procedimento só poderá ser realizado por quem teve o cadastro efetivado em 2020, mesmo que o benefício não tenha sido aprovado. Isso significa que, os brasileiros que não se cadastraram na primeira chamada não poderão ser contemplados neste ano.
Como contestar minha entrada no auxílio emergencial?
O procedimento é simples, basta o cidadão se conectar no site da Dataprev e realizar o passo a passo da consulta. Ele deverá preencher o formulário informando seu nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome completo da mãe.
Na sequência, basta clicar para a realização da consulta. Vendo que o benefício foi negado, porém que se encaixa em uma das situações que permite contestação, é só selecionar a função ‘solicitar contestação’ e informar o motivo pelo qual o benefício foi negado.
Na sequência, o site apresentará ainda uma pergunta para garantir que o cidadão quer mesmo dar entrava da revisão de seu benefício. Basta clicar em confirmar e o documento será enviado para a avaliação da Dataprev.
Lista de situações que permite contestação do auxílio emergencial
- Menor de idade
- Registro de óbito
- Instituidor de pensão por morte
- Seguro desemprego
- Inscrição SIAPE ativa
- Vínculo RGPS
- Registro ativo de trabalho intermitente
- Renda familiar mensal per capita
- Renda total acima do teto do auxílio
- Benefício previdenciário e/ou assistencial
- Preso em regime fechado
- Instituidor Auxilio Reclusão
- Preso sem identificação do regime
- Vínculo nas Forças Armadas
- Brasileiro no exterior
- Benefício Emergencial (BEm)
- Militar na família sem renda identificada
- CPF não identificado
- Estagiário no Governo Federal
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
- Recursos não movimentados
- Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE