Site para consultas do auxílio emergencial já está disponível. Na última sexta-feira (02), a Dataprev liberou a plataforma de candidatura do coronavoucher 2021. Por meio dela o cidadão consegue identificar se foi ou não incluso na folha de pagamentos do projeto. Abaixo, acompanhe o passo a passo para realizar sua busca.
O auxílio emergencial 2021 está prestes a começar, mas ainda há muitos brasileiros sem saber se foram ou não inclusos na rodada.
Objetivando otimizar a identificação desses sujeitos, a Dataprev criou um site onde é possível consultar o nome dos contemplados. O procedimento já está disponível e é totalmente gratuito.
Como consultar meu nome no auxílio emergencial 2021?
A primeira coisa a se fazer é acessar o site da Dataprev. Uma vez conectado na página, você deve clicar na função de consulta e informar seus dados de identificação pessoa. É preciso escrever seu nome completo, data de nascimento, número do CPF e o nome completo de sua mãe.
Feito isso, basta clicar ‘ok’ e aguardar a realização da análise. Para quem foi incluso, haverá o informe garantindo o recebimento. Já para os demais, o site anunciará que os dados informados não constam na plataforma.
Além do site da Dataprev, a população consegue ainda verificar a inscrição através do site auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Regras de inclusão e calendário de pagamentos
O processo de triagem para 2021 não abriu novas inscrições. Isso significa dizer que o pagamento só será concedido para quem já foi contemplado no ano passado. No entanto, há ainda a exclusão daqueles que:
- Tem emprego formal no momento
- Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
- Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
- É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
- Mora fora do Brasil