A atualização no CadÚnico foi suspensa novamente pelo Governo Federal. Agora os cidadãos de baixa renda inscritos no programa têm mais seis meses de garantia do cadastro, isto é, sem perder o direito aos benefícios sociais adquiridos.
A medida publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no fim da tarde desta quarta-feira, 31, também promove a suspensão das ações administrativas referente ao Bolsa Família a âmbito municipal por mais quatro meses.
O mesmo prazo também é válido para demais alterações cadastrais que seriam necessárias para o gerenciamento da folha de pagamento do programa. Em justificativa à prorrogação dos prazos, o Ministério da Cidadania alegou que a pasta tem enfrentado certas dificuldades no processo de verificação dos dados devido à pandemia da Covid-19.
Outro fator que também implicou nesta decisão consiste nos trâmites provenientes da nova rodada do auxílio emergencial, que substituirá temporariamente o programa de transferência de renda, Bolsa Família.
“A necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento dessas famílias, exponham-se à infecção pelo Covid-19”, disse o Ministério.
É importante mencionar que o Ministério da Cidadania também decidiu promover a suspensão da liberação de verba voltada ao procedimento de revisão cadastral.
Inscrição no CadÚnico
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.300,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Requisitos para se inscrever no CadÚnico
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial.
Se tratando de famílias indígenas ou quilombolas, torna-se necessária a apresentação da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).