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IRPF 2021: MEI precisa entregar a declaração? Tire suas dúvidas!

Por Silvio Suehiro
2 de abril de 2021
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Confira como declarar seus lucros e dividendos no documento para o Imposto de Renda

Confira como declarar seus lucros e dividendos no documento para o Imposto de Renda (Imagem: Pixabay)

O contribuinte que trabalhou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2020 pode precisar declarar o Imposto de Renda 2021. Caso a pessoa se enquadre em uma das regras da Receita Federal, o envio da declaração do IRPF 2021 será necessário.

IRPF 2021: MEI precisa entregar a declaração? Tire suas dúvidas!
IRPF 2021: MEI precisa entregar a declaração? Tire suas dúvidas! (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Atualmente, o Brasil conta com milhões de Microempreendedores Individuais ativos. Apesar do grande número de profissionais que atuam como MEI, nem todos precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2021.

Apenas a condição de MEI não obriga o contribuinte a enviar a declaração. A obrigatoriedade vale para quem se enquadra em um dos critérios definidos pela Receita Federal. Os critérios que obrigam a entrega para o MEI e para a pessoa física são os mesmos.

Cálculo da parte tributável

Um ponto importante a se considerar para saber se o MEI deve declarar o IR é o lucro obtido em 2020. Em geral, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, precisa prestar contas ao fisco.

Já no caso do MEI, uma parte do faturamento desta categoria é isenta de tributos. Por isso, não deve ser considerada para este teto. Para descobrir a parcela considerada tributável, o MEI deve calcular a porcentagem isenta do faturamento — que varia conforme a atividade — e subtraí-la do total.

O cálculo da isenção tem como base o percentual definido sobre o total do faturamento anual. Segundo o advogado tributarista da Renault, Zattar, Da Gama & Rodrigues Pires Advogados, Tadeu Puretz, ao O Globo, o percentual é:

  • 32% para serviços;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 8% para comércio ou indústria.

Após o cálculo, a pessoa saberá se teve rendimentos tributáveis acima deste teto. Caso tenha sido o caso, o preenchimento da declaração do IR 2021 deve ser feito.

Diante disso, a parte que não possui incidência de impostos deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já a parte restante deverá ser inserida em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do microempreendedor como fonte pagadora.

Caso o MEI mantenha a escrituração contábil mensal — que consiga detalhar o lucro como pessoa jurídica regularmente à receita Federal — toda a quantia será isenta no momento da declaração. Nesta situação, a pessoa ainda poderá abater do total despesas relacionadas à atividade exercida.

Ao considerar este caso, a prestação de contas somente será necessária se o montante passar o teto de R$ 40 mil em rendimentos isentos. Apesar disso, essa prática, geralmente, necessita de auxílio profissional de contadores, pois precisa de um controle detalhado do fluxo financeiro.

Declaração do IRPF 2021 é diferente da Declaração Anual do Simples Nacional

Cabe destacar que a declaração do IR é diferente da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Se a declaração do Imposto de Renda pode ser dispensável, a DASN-SIMEI já deve ser feita por todas as microempresas. Ela deve ser entregue até dia 31 de maio.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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