- O governo busca desburocratizar os processos de trânsito;
- Os motoristas de até 50 anos terão a validade da CNH ampliada;
- O limite de pontuação passará por mudanças.
No dia 12 de abril, entrarão em vigor novas leis no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta mudança terá efeito na vida de milhões de motoristas de todos o Brasil. A iniciativa foi do governo federal e teve aprovação do Congresso Nacional no ano passado. Entenda detalhes da nova lei de trânsito.
Em outubro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças mais significativas tem relação com as regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda as alterações que passarão a valer a partir do dia 12 de abril.
Nova lei de trânsito visa simplificar processos
Por meio destas mudanças feitas para o CTB, o governo busca desburocratizar e simplificar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas leis ainda vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito.
O ministro alega que as alterações na lei foram necessárias para acompanhar o novo momento que o país está vivendo. Ele afirma estar confiante que a vida do motorista profissional e do cidadão terá uma melhoria considerável com relação aos serviços de trânsito.
Validade da CNH
O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para os motoristas entre 50 e 70 anos, a renovação deve ser feita a cada cinco anos.
Já no caso dos motoristas acima de 70 anos, a renovação deve acontecer a cada três anos.
Esta regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças valem apenas para as habilitações expedidas após dia 12 de abril deste ano.
Outra alteração relacionada à CNH é que este ela passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. No momento em que o condutor tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, o porte de CNH será dispensável.
Pontuação
Para que a CNH seja suspensa pela quantidade de pontos, há três limites estabelecidos:
- 20 pontos — para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos — para quem tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos — para quem não tiver nenhuma infração gravíssima.
Em caso de suspensão direta, a punição pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos.
Esta pontuação seguirá independentemente da natureza das infrações cometidas. O limite atual é de 20 pontos.
Uso da cadeirinha
A nova lei de trânsito determina será obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.
O motorista que não cumprir esta regra estará sujeito a autuação. A penalidade prevista será de uma multa de infração gravíssima.
A idade mínima prevista para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores aumentou de sete para dez anos.
Faróis
Os faróis — que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais — passarão a ser necessários apenas em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, cerração e chuva e em rodovias de pistas simples.
Substituição de multas
A nova lei determina que será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Outra mudança feita foi que as infrações terão o prazo de 30 dias para que o verdadeiro condutor seja indicado. A defesa prévia poderá ser realizada de forma eletrônica.
Pena de reclusão
O CTB passa a proibir a conversão da pena de reclusão — privativa de liberdade — por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Como forma de estimular a condução responsável, haverá a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Este registro apresentará os dados dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.