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O que muda sobre CNH, multas e CRLV com a nova lei de trânsito?

Por Paulo Amorim
30 de março de 2021
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No dia 12 de abril, começa a vigorar a nova lei de trânsito sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O Projeto de Lei 14071/20, trouxe várias mudanças para os motoristas e uma delas é relativa a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Entenda melhor.

O que muda sobre CNH, multas e CRLV com a nova lei de trânsito?
O que muda sobre CNH, multas e CRLV com a nova lei de trânsito? (Imagem: Doutor Multas)

Os motoristas que renovarem suas CNHs a partir do próximo mês, terão um documento com validade de 10 anos para os condutores com até 50 anos de idade.

Já para os condutores com idade entre 50 a 70 anos, a carteira de motorista tem validade de 5 anos. Por fim, para condutores com mais de 70 anos, a validade da CNH é de 3 anos.

Continua sendo considerada infração gravíssima, dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias. Porém, em decorrência da pandemia do coronavírus, as CNHs vencidas em 2020, ganharam um tempo a mais para serem renovadas. Veja calendário abaixo.

Outras alterações 

Segundo a nova lei, o processo de suspensão da carteira de motorista também está diferente. A partir de agora, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o limite para suspensão da CNH será 40 pontos. Atualmente, este número é o dobro da pontuação necessária para perder a carteira.

Se destaca também na nova lei a determinação de que cadeirinhas para crianças serão obrigatórias até os 10 anos de idade para as que não atingiram 1,45 metro, assim como a circulação com luzes diurnas ligadas em pistas simples.

CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLVe) voltou a ser válido de forma impressa em todo país.

Em 24 de dezembro de 2020, os 27 detrans do Brasil foram pegos de surpresa com a publicação da Resolução nº 809 do Contran que proibiu a expedição do CRLVe (antigo DUT) em meio físico, exigindo o lançamento exclusivamente digital, através do novo documento de autorização para transferência de propriedade do veículo (ATPV-e).

Porém, no fim do mês passado, uma decisão do TRF 4ª Região, em atendimento à Portaria nº 198/2021 do Denatran, autorizou o retorno da impressão dos documentos. Algumas dessas transações tiveram que ser reconstruídas e novos módulos foram criados pela diretoria de tecnologia do Detran.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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