Recebimento dos atrasados do INSS precisa ser incluso no Imposto de Renda

Nessa semana, a Justiça Federal concedeu um novo lote de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Cerca de 72,6 mil pessoas serão contempladas, o que significa a obrigatoriedade de repassar a quantia, de até 60 salários mínimos, na hora de declarar o Imposto de Renda.

Recebimento dos atrasados do INSS precisa ser incluso no Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Recebimento dos atrasados do INSS precisa ser incluso no Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As Requisições de Pequeno Valor nada mais são do que um pagamento concedido pelo INSS quando o cidadão encontra algum erro em seu benefício.

A liberação é feita após uma analise na justiça que garante que o cidadão tem direito a revisão. Quando aprovada, pode obter um valor total de R$ 66 mil, o que implica na obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda.

Como declarar minha RPVs no Imposto de Renda?

Quem foi contemplado com um lote do INSS nos últimos meses terá que informar o valor no IRPF através da ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Nesse caso, os atrasados devem ser referentes a outros anos calendários, que não 2020, mesmo que o valor só tenha sido depositado nos últimos meses.

Já para os valores que de fato foram revistos no ano base do imposto de renda, o informe deverá ser feito na ficha de rendimentos tributáveis, onde é contabilizada a aposentadoria anual. Ou ainda na ficha de rendimento isentos, para quem tiver direito do não pagamento após os 65 anos de idade ou tenha uma doença grave.

O valor total da cobrança vai depender da quantia final recebida pelo segurado. A Receita Federal irá ainda contabilizar o número de meses referentes ao pagamento, o tipo do benefício e as chances de isenção.

​Passo a passo da declaração do Imposto de Renda

Ao abrir o programa de declaração do IRPF você deverá seguir as etapas abaixo:

  • Vá em “Novo”
  • 2 – Escolha a opção “Exclusiva na Fonte” e informe:
  • 3 – Informe:
  • Nome e CNPJ da fonte pagadora
  • Total dos rendimentos tributáveis recebidos
  • Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
  • Pensão alimentícia, se for o caso
  • Imposto retido na fonte
  • Mês do recebimento
  • Número de meses a que a grana se refere

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.