Moradores de Curitiba estão com o acesso liberado para a emissão dos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. O calendário de pagamento tem inicio em fevereiro e se estenderá ao longo dos próximos meses. Aqueles que optarem pela cota única, contarão com 4% de desconto no IPTU Curitiba 2020.
Para emitir o boleto, basta acessar o site www.damiptu.curitiba.pr.gov.br, selecionar a opção pagamento do IPTU, segunda via do boleto e informar o número de registro do imóvel.
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Além disso, também é possível solicitar a guia através dos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento nas Ruas da Cidadania.
O prazo de vencimento do IPTU Curitiba 2020 será entre os dias 11 e 15 de cada mês, sendo aplicados de fevereiro até novembro.
Valores
A cobrança do imposto leva em consideração a localização e situação do imóvel. Quanto mais bem avaliado pelo mercado financeiro, mais caro será o tributo.
Há uma aplicação de 4% imóveis edificados e de 7% para terrenos – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores das alíquotas da região não passaram por modificação. Ao todo, são nove faixas que variam entre 0,2% a 3%. Confira:
- 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais;
- 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais;
- 1% a 3% para imóveis sem construção.
Para definir a quantia a ser cobrada no IPTU Curitiba 2020 de cada morador, multiplica-se o valor venal da propriedade pela alíquota.
Pagamento IPTU Curitiba 2020
O tributo pode ser pago nas instituições parceiras, presencialmente ou por meio de aplicativos. Aqueles que irão parcelar em 10 vezes, podem cadastrar os dados bancários para que o pagamento seja feito por meio de um débito automático. Basta entrar em contato com o banco e autorizar o serviço.
Lista de bancos que receberão o IPTU 2020:
- Banco do Brasil;
- CEF;
- Banco Bradesco;
- Mercantil do Brasil;
- Banco Cooperativo BANCOOB;
- Banco Cooperativo SICREDI;
- Banco Itaú;
- Banco Santander;
- Banco Citibank.
Isenção
Há a chance de não pagar o tributo. Para isso, é preciso estar listado entre uma dessas categorias e comprovar a situação na prefeitura sob a apresentação de documentos:
- Proprietários de Imóvel Simples;
- Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador;
- Imóvel usado por ex-combatentes na II Guerra Mundial;
- Incentivo ao esporte – Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais.