As compras no exterior agora têm mais um ponto a ser observado. Os milhares de brasileiros que realizam compras de objetos fora do país terão a partir de agora, que incluir CPF/CNPJ/Número do Passaporte nos itens que serão enviados para o Brasil. Conforme comunicou a Receita Federal.
Com a modificação, a Receita Federal obriga a inclusão destes dados em todas as encomendas e remessas internacionais a fim de realizar a identificação do material. As regras passam a valer a partir do primeiro mês deste ano.
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Caso não haja a inclusão das informações necessárias o órgão poderá realizar a proibição da entrada da encomenda no país. Além de solicitar a sua devolução ao exterior ou até mesmo destruição – para este ponto apenas aos que são itens que não podem ser despachados.
De acordo com a Receita Federal, a identificação da encomenda deverá ser feita na hora da compra on-line. Com este ponto, o envio da documentação também será necessária junta a encomenda.
Segundo as informações da Agência Brasil, nos casos em que o CPF ou outro meio de identificação não for detalhado na hora da compra ou caso o remetente encaminhe junto a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”.
O processo de cadastro pode ser realizado de forma online, como já mencionado. Desta forma, é preciso realizar registro no portal dos correios na internet.
Nele o interessado deverá informar CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Depois de realizar o cadastro necessário, o usuário poderá realizar a pesquisa das encomendas enviadas e fazer o processo de veiculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. A Receita Federal finaliza destacando que somente após a prestação destas informações, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.